TCE-RO arquiva PAP sobre irregularidades no núcleo de patologia do Hospital de Base

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TCE-RO arquiva PAP sobre irregularidades no núcleo de patologia do Hospital de Base

Decisão monocrática aponta que denúncia não atingiu critérios de seletividade, apesar de reconhecer admissibilidade do caso

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não instaurar ação de controle específica no Processo nº 00031/2026, que tratava de possíveis inconformidades técnicas, estruturais e de segurança ocupacional no Núcleo de Patologia Cirúrgica do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho.

A decisão foi proferida por meio da DM-0021/2026-GCJVA, sob relatoria do conselheiro Jailson Viana de Almeida, e resultou no arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) por ausência dos critérios objetivos de seletividade.
 
ENTENDA O CASO

O procedimento foi instaurado após o envio do Ofício nº 4039/2025 pelo diretor clínico do hospital, Everton Gentil Beltrame, comunicando a identificação de problemas no Núcleo de Patologia Cirúrgica.

Entre as inconformidades relatadas estavam:
  • Estrutura física inadequada;
  • Equipamentos obsoletos;
  • Falta de insumos e de pessoal;
  • Exposição a agentes nocivos;
  • Armazenamento inadequado de materiais biológicos;
  • Presença de mofo, infiltrações e umidade;
  • Falhas de ventilação;
  • Riscos ergonômicos e biológicos.
As irregularidades foram formalizadas em processo administrativo interno e passaram por inspeção técnica, inclusive pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar.
 
MEDIDAS EMERGENCIAIS FORAM ADOTADAS

Segundo informado nos autos, diversas providências corretivas e preventivas já foram executadas, como:
  • Retirada de paletes de madeira;
  • Limpeza com aplicação de fungicida;
  • Reorganização do armazenamento;
  • Reparos estruturais e impermeabilização;
  • Adequação da ventilação;
  • Substituição de mobiliário;
  • Monitoramento ambiental e controle de exposição ocupacional.
A Secretaria-Geral de Controle Externo confirmou, em diligência ao sistema SEI do Governo de Rondônia, a existência de documentos que comprovam a adoção dessas medidas.
 
POR QUE O PROCESSO FOI ARQUIVADO?

Embora o Tribunal tenha reconhecido que estavam presentes os requisitos de admissibilidade — ou seja, havia elementos suficientes para análise preliminar — o caso não atingiu os critérios de seletividade exigidos pela Resolução nº 291/2019/TCE-RO.
 
Pontuação técnica apurada:
  • Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 63 pontos (mínimo exigido: 40)
  • Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência): 12 pontos (mínimo exigido: 40)
Como a pontuação da Matriz GUT ficou abaixo do patamar necessário, o relator concluiu que não havia gravidade, urgência ou tendência de agravamento suficientes para justificar a abertura de ação de controle específica.
 
O QUE SIGNIFICA NA PRÁTICA?

O arquivamento:

✔️ Não analisa o mérito definitivo das inconformidades;
✔️ Não significa que as falhas inexistiram;
✔️ Indica apenas que o caso não atende aos critérios técnicos para priorização pelo TCE-RO neste momento.

A decisão segue entendimento consolidado da Corte, que prioriza demandas com maior impacto social, risco ao erário e urgência comprovada, conforme critérios de seletividade regulamentados pela Portaria nº 32/2025.
 
RESPONSÁVEIS E ENCAMINHAMENTOS

O processo envolveu como responsável o secretário estadual de Saúde, Jefferson Ribeiro da Rocha.

O Tribunal determinou:
  • Envio da decisão à Secretaria de Estado da Saúde;
  • Comunicação à Controladoria-Geral do Estado;
  • Ciência ao Ministério Público de Contas;
  • Publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO;
  • Arquivamento dos autos após os trâmites legais.
CONTEXTO: SELETIVIDADE NO TCE-RO

O procedimento de seletividade foi instituído para otimizar a atuação do controle externo, observando princípios como:
  • Economicidade;
  • Eficiência;
  • Eficácia;
  • Proporcionalidade;
  • Planejamento.
Somente demandas que alcançam pontuação mínima tanto no índice RROMa quanto na Matriz GUT são selecionadas para ação de controle específica.
 
PALAVRAS-CHAVE (SEO)

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