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Na Mira do Povo

TCE-RO aceita recurso de ex-servidor da Sesau contra multa de R$ 1,6 mil

Tribunal de Contas de Rondônia vai analisar questionamentos sobre decisão que apontou irregularidades em contratações emergenciais para transporte inter-hospitalar de pacientes

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) conheceu, em análise preliminar, os Embargos de Declaração apresentados por Douglas Yorrara Oliveira Forte, ex-servidor da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), contra decisão que aplicou multa de R$ 1.620,00.

A decisão consta do Processo nº 02103/26/TCERO, relacionado ao julgamento anterior do Processo nº 00745/24/TCERO. O caso envolve contratações emergenciais realizadas pela Sesau para serviços de transporte inter-hospitalar de pacientes.

Recurso questiona decisão anterior

No julgamento anterior, o TCE-RO considerou irregulares atos de gestão atribuídos ao ex-servidor e julgou procedente a denúncia em relação a ele, aplicando a multa de R$ 1.620,00.

Na defesa apresentada nos Embargos de Declaração, Douglas Forte alegou a existência de contradições, omissões e erro material no acórdão.

Entre os pontos questionados estão a forma como sua responsabilidade foi relacionada a processos diferentes, a ausência de análise individualizada de determinadas condutas, divergências sobre versões de termos de referência e a falta de clareza sobre a base utilizada para calcular a multa.

TCE-RO aponta problemas em contratações emergenciais

A decisão anterior apontou que Douglas Forte teria deixado de elaborar tempestivamente o Termo de Referência de um processo licitatório e contribuído para a demora nos procedimentos destinados à contratação de serviços de transporte inter-hospitalar.

Segundo o acórdão questionado, essa situação teria contribuído para a configuração de uma “emergência ficta”, resultando na realização de contratações diretas.

O Tribunal também apontou irregularidades relacionadas à ausência de demonstração de vantajosidade, transparência e publicidade em contratações emergenciais realizadas pela Secretaria de Estado da Saúde.

Embargos foram considerados dentro do prazo

O recurso foi protocolado em 20 de julho de 2026. Conforme a decisão, o acórdão questionado foi publicado em 8 de julho, e o prazo para apresentação dos embargos terminou justamente em 20 de julho.

Por isso, o relator concluiu que o recurso foi apresentado dentro do prazo legal.

O relator Omar Pires Dias também entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para o conhecimento do recurso, incluindo legitimidade e interesse do recorrente.

Ministério Público de Contas vai analisar o caso

Como o recurso pede a possibilidade de modificar o resultado da decisão anterior, o relator determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas (MPC) para manifestação.

Somente após essa manifestação o processo deverá retornar ao relator para análise do mérito dos Embargos de Declaração.

O que acontece agora?

Neste momento, o TCE-RO não decidiu se a multa será retirada, reduzida ou mantida. A decisão publicada apenas reconheceu que os Embargos de Declaração cumprem os requisitos necessários para serem analisados.

O próximo passo será a manifestação do Ministério Público de Contas. Depois disso, o processo voltará ao relator para julgamento do mérito do recurso.

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