O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não conhecer, como Recurso de Revisão, o recurso apresentado por Semayra Gomes Zillig, identificada no processo anterior como Semayra Gomes do Nascimento, que foi Secretária de Estado da Saúde entre abril e dezembro de 2022.
A decisão consta do Processo nº 02106/26, relacionado ao Acórdão AC2-TC 00132/26, proferido na Representação nº 03414/23. O relator foi o conselheiro Paulo Curi Neto.
Por que o recurso não foi aceito?
Segundo o TCE-RO, Semayra apresentou o recurso com o nome de Recurso de Revisão, mas utilizou como fundamento o artigo 45 da Lei Complementar Estadual nº 154/1996, dispositivo que trata de Pedido de Reexame.
O problema apontado pelo relator é que o Recurso de Revisão possui hipóteses específicas de cabimento e é destinado a decisões definitivas proferidas em processos de tomada ou prestação de contas.
No caso analisado, a decisão contestada foi proferida em uma Representação, e não em processo de tomada ou prestação de contas. Por isso, o TCE-RO considerou inadequada a modalidade recursal escolhida.
Recurso questionava responsabilização pessoal
Na tentativa de reformar o acórdão, a ex-secretária pediu que fosse afastada sua responsabilização pessoal e a conclusão de que teria cometido erro grosseiro.
Entre os argumentos apresentados, a recorrente sustentou que não teria sido demonstrada uma conduta omissiva específica, nem um nexo causal individualizado ou culpabilidade qualificada.
Ela também pediu o cancelamento da multa aplicada e alegou que documentos já presentes no processo demonstrariam a adoção de medidas de governança, reorganização administrativa, segregação de funções, capacitação de servidores e fortalecimento dos controles internos.
TCE-RO aponta possibilidade de Pedido de Reexame
Apesar de não aceitar o recurso como Recurso de Revisão, o relator observou que o conteúdo apresentado poderia se enquadrar como Pedido de Reexame, modalidade considerada adequada para contestar decisões proferidas em representações.
Entretanto, existe uma regra importante: o recurso não pode ser analisado pelo mesmo conselheiro que relatou a decisão original.
Por esse motivo, mesmo que o recurso seja considerado como Pedido de Reexame, o processo precisa ser redistribuído para outro relator, excluindo-se do sorteio o conselheiro que havia relatado o acórdão recorrido.
Processo será redistribuído
Na decisão publicada em 11 de agosto de 2026, o conselheiro Paulo Curi Neto determinou que o recurso seja encaminhado para redistribuição pelo Departamento de Gestão da Documentação do TCE-RO.
O Ministério Público de Contas também deverá ser intimado no andamento do processo.
O que isso significa?
A decisão não representa, neste momento, uma análise do mérito dos argumentos apresentados pela ex-secretária. O TCE-RO apenas concluiu que o recurso não poderia ser recebido na modalidade de Recurso de Revisão.
Agora, o processo será redistribuído para que seja avaliada a modalidade recursal adequada e, conforme o caso, os argumentos apresentados contra o acórdão anterior.


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