Tribunal de Contas identificou problemas em critérios da prova didática, comprovação das vagas e envio do edital; falhas relacionadas à Prova Nacional Docente não geraram responsabilização pessoal neste momento
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que o prefeito de Alto Alegre dos Parecis, Denair Pedro da Silva, apresente justificativas sobre possíveis irregularidades encontradas no Edital de Concurso Público nº 003/SEMEC/2025, destinado ao preenchimento de vagas do magistério municipal.
A decisão foi tomada no Processo nº 00699/26/TCERO, que analisa a legalidade do concurso público. O edital prevê 28 vagas para contratação imediata, distribuídas entre cargos de pedagogo e professor em diferentes áreas e especialidades.
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A fiscalização identificou inicialmente cinco possíveis irregularidades no edital.
Entre elas estavam a utilização da Prova Nacional Docente (PND/2025) como etapa obrigatória, eliminatória e classificatória depois de encerrado o período de inscrição para o exame nacional; a falta de definição da correspondência entre os cargos municipais e as áreas avaliadas pela PND; critérios considerados pouco objetivos para a prova de desempenho didático; ausência de comprovação da disponibilidade das vagas e atraso no envio do edital ao Tribunal de Contas.
PND não gera responsabilização do prefeito neste momento
Um dos principais pontos analisados foi a utilização da Prova Nacional Docente (PND/2025).
O edital municipal foi publicado quando as inscrições para a prova nacional já haviam terminado e o exame já tinha sido realizado. Com isso, candidatos que não participaram anteriormente da PND ficaram impossibilitados de cumprir essa etapa do concurso, segundo a análise técnica.
O TCE-RO também apontou que o edital não estabeleceu previamente quais áreas da PND seriam correspondentes a cada cargo municipal.
Apesar das falhas, o Tribunal decidiu afastar, neste momento, a responsabilização pessoal do prefeito por esses dois pontos, considerando que a PND é um instrumento novo, cuja primeira edição ocorreu em 2025, e que sua utilização em concursos municipais ainda envolve questões de adaptação.
Também não foram identificados elementos suficientes que apontassem dolo, erro grosseiro, direcionamento ou favorecimento no certame.
Critérios da prova didática são questionados
Outra preocupação do TCE-RO envolve a prova de desempenho didático, que possui caráter eliminatório.
Segundo a análise, o edital estabeleceu critérios predominantemente qualitativos, como criatividade, postura, capacidade de comunicação, adequação metodológica e utilização do tempo, mas não explicou de maneira suficientemente detalhada como esses aspectos seriam transformados em pontuação.
Também foram apontadas insuficiências nas informações sobre a composição das bancas, formação das notas e mecanismos para que os candidatos pudessem conhecer e contestar os fundamentos da avaliação.
Para o relator, diferentemente das questões envolvendo a PND, a necessidade de critérios objetivos e transparentes em etapas eliminatórias já é uma exigência consolidada dos princípios da impessoalidade, publicidade e isonomia.
TCE-RO cobra comprovação das 28 vagas
O Tribunal também identificou a falta de um documento que comprovasse a disponibilidade presente ou potencial das vagas oferecidas no concurso.
Embora o edital tenha previsto 28 vagas imediatas, não foi apresentado o quadro demonstrativo exigido pela regulamentação do TCE-RO, contendo, por cargo, o número de vagas criadas por lei, ocupadas e disponíveis.
O Tribunal destacou que a ausência do documento não significa, por si só, que não existam vagas suficientes. O problema é que, sem essa informação, não seria possível verificar a correspondência entre as vagas anunciadas e a estrutura legal de pessoal do município.
Edital foi enviado ao TCE-RO com 91 dias de atraso
Outro ponto considerado irregular foi o encaminhamento tardio do edital ao Tribunal de Contas.
O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios em 29 de dezembro de 2025, mas só foi disponibilizado ao TCE-RO em 30 de março de 2026, ou seja, 91 dias depois.
De acordo com o relator, o atraso prejudica a atuação preventiva do controle externo, especialmente porque as possíveis falhas envolvem justamente regras de participação e etapas eliminatórias do concurso.
Prefeito terá 15 dias para apresentar defesa
Diante dos três pontos considerados suficientes para o prosseguimento da apuração, o TCE-RO determinou a audiência do prefeito Denair Pedro da Silva.
Ele terá 15 dias para apresentar suas justificativas sobre:
- os critérios considerados insuficientemente objetivos e transparentes na prova de desempenho didático;
- a falta de comprovação da disponibilidade das vagas oferecidas;
- o encaminhamento atrasado do edital ao Tribunal de Contas.
O que acontece agora?
A decisão é de natureza preliminar e não representa, neste momento, uma condenação definitiva do prefeito.
O gestor terá a oportunidade de apresentar sua defesa. Depois disso, a área técnica do TCE-RO continuará a análise do processo, que poderá resultar em novas decisões sobre as irregularidades apontadas.


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