O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o prosseguimento da apuração sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 13/2026, realizado pela Prefeitura de Nova Brasilândia D’Oeste para formar registro de preços destinado à futura aquisição de livros didáticos e materiais pedagógicos para a rede municipal de ensino.
A decisão está no Processo nº 02265/26-TCERO e foi relatada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva. O Tribunal decidiu transformar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) em Representação, permitindo o aprofundamento da investigação.
Empresa questionou desclassificação no pregão
A denúncia foi apresentada pela empresa Atlas Soluções Ltda., que participou da licitação e afirma ter apresentado a proposta mais vantajosa durante a etapa de disputa.
A empresa, porém, acabou desclassificada na fase de avaliação das amostras. Segundo a representação, a Comissão Pedagógica apontou três motivos principais: divergências na nomenclatura dos materiais destinados à Educação Infantil, dificuldades de acesso à plataforma educacional digital durante a avaliação e falta de aderência integral da solução apresentada ao objeto da licitação.
A Atlas contestou os fundamentos e levantou a possibilidade de direcionamento do certame em favor da empresa Pinheiro Comércio e Representações Ltda.
Entre os argumentos apresentados estão a existência de relação comercial anterior entre a Prefeitura e a empresa vencedora, uma contratação anterior por inexigibilidade para fornecimento de material didático e questionamentos sobre a análise técnica utilizada para desclassificar sua proposta.
TCE-RO encontrou possíveis falhas no edital
Durante a análise preliminar, a equipe técnica identificou elementos que justificam uma investigação mais detalhada.
Um dos principais pontos envolve as amostras dos materiais. Segundo o Tribunal, o edital teria apresentado disposições aparentemente contraditórias: em alguns trechos indicava a exigência de amostras, enquanto outro item registrava que elas não seriam exigidas.
Também foram identificadas referências à possibilidade de punição pela não apresentação das amostras, sem que o edital tivesse estabelecido de maneira suficientemente objetiva o procedimento e os critérios utilizados para sua avaliação.
Para o relator, essas circunstâncias não permitem afirmar, neste momento, que houve direcionamento ou que a desclassificação da empresa foi ilegal. No entanto, os indícios são considerados suficientes para justificar uma apuração mais aprofundada, com contraditório e ampla defesa.
Licitação supera R$ 1,86 milhão
A disputa envolveu três empresas: Pinheiro Comércio & Representação Ltda., Atlas Educacional Ltda. e Gois & Silva Empreendimentos Ltda.
O valor estimado da contratação era de R$ 1.863.093,78.
A Atlas apresentou proposta de R$ 1.817.612,00, enquanto a Gois & Silva apresentou proposta de R$ 1.819.900,00. As duas, porém, foram desclassificadas.
Ao final, a Ata de Registro de Preços nº 71/2026 foi formalizada em favor da Pinheiro Comércio e Representação Ltda., pelo valor de R$ 1.862.792,18, praticamente o mesmo valor estimado pela Administração.
O TCE-RO observou ainda que, durante consulta ao Portal da Transparência, a equipe técnica não havia localizado empenhos em favor da empresa detentora da ata. Essa circunstância foi considerada relevante para a análise da necessidade de uma eventual medida cautelar.
TCE-RO nega pedido para suspender a ata
A empresa Atlas havia pedido uma tutela provisória de urgência para impedir a produção dos efeitos do Pregão Eletrônico nº 13/2026 e evitar a utilização da Ata de Registro de Preços nº 71/2026 até o julgamento do caso.
O pedido, porém, foi negado pelo relator.
Segundo a decisão, embora existam elementos suficientes para justificar a investigação, não ficou demonstrado, neste momento, que a suspensão da ata seria a medida mais adequada ao interesse público.
Compra envolve materiais para estudantes da rede municipal
Um dos fatores considerados pelo TCE-RO foi a natureza do objeto da licitação.
A contratação envolve livros didáticos e materiais pedagógicos destinados aos alunos e professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II.
Para o relator, uma eventual suspensão poderia atrasar o fornecimento dos materiais e afetar diretamente os estudantes da rede municipal.
Nesse cenário, o Tribunal identificou a possibilidade de periculum in mora inverso, expressão utilizada quando os efeitos de uma medida cautelar podem causar prejuízo ao interesse público maior do que a manutenção provisória da situação atual.
Prefeitura terá 10 dias para apresentar documentos
Apesar de negar a suspensão da ata, o TCE-RO determinou o avanço da investigação.
O prefeito de Nova Brasilândia D’Oeste, Clodoaldo Alves Pedroso, deverá encaminhar ao Tribunal, no prazo de 10 dias, uma cópia integral do Processo Administrativo nº 707/2026.
O gestor também poderá apresentar, no mesmo prazo, manifestação sobre os fatos apontados na representação e no relatório técnico.
O descumprimento da determinação poderá resultar em aplicação de multa, conforme previsto na decisão.
Investigação continua
O TCE-RO deixou claro que a análise de seletividade não significa que as irregularidades já estejam comprovadas.
O procedimento foi selecionado porque alcançou 56 pontos no índice RROMa, que considera relevância, risco, oportunidade e materialidade, e 60 pontos na matriz GUT, formada por gravidade, urgência e tendência. Esses resultados indicaram a necessidade de uma ação de controle específica.
Agora, a Secretaria-Geral de Controle Externo deverá aprofundar a análise dos fatos, incluindo a avaliação da exigência de amostras, dos critérios utilizados para a desclassificação e das demais circunstâncias apresentadas pela empresa.
Resumo da decisão
Processo: 02265/26-TCERO;
Município: Nova Brasilândia D’Oeste;
Licitação: Pregão Eletrônico nº 13/2026;
Objeto: livros didáticos e materiais pedagógicos;
Valor estimado: R$ 1.863.093,78;
Ata de Registro de Preços: nº 71/2026;
Valor adjudicado: R$ 1.862.792,18;
Denunciante: Atlas Soluções Ltda.;
Decisão: PAP transformado em Representação;
Pedido de suspensão da ata: negado;
Prefeitura: terá 10 dias para enviar o processo administrativo e apresentar esclarecimentos.
Município: Nova Brasilândia D’Oeste;
Licitação: Pregão Eletrônico nº 13/2026;
Objeto: livros didáticos e materiais pedagógicos;
Valor estimado: R$ 1.863.093,78;
Ata de Registro de Preços: nº 71/2026;
Valor adjudicado: R$ 1.862.792,18;
Denunciante: Atlas Soluções Ltda.;
Decisão: PAP transformado em Representação;
Pedido de suspensão da ata: negado;
Prefeitura: terá 10 dias para enviar o processo administrativo e apresentar esclarecimentos.


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