O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na gestão de pessoal da Secretaria Municipal de Agricultura de Rolim de Moura (Semagri).
A denúncia envolvia possíveis problemas relacionados à preterição de candidatos aprovados em concurso público, ocupação de cargos comissionados por servidores de fora do quadro efetivo e falta de formação técnica para ocupantes do cargo de Assessor Técnico.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Omar Pires Dias, no Processo nº 00914/26/TCERO.
Denúncia apontava problemas em cargos comissionados
A informação chegou ao TCE-RO por meio da Ouvidoria, em manifestação anônima, e apontava três possíveis irregularidades.
A primeira seria o suposto descumprimento da reserva legal de cargos em comissão para servidores efetivos.
A segunda envolvia a possível ocupação do cargo de Assessor Técnico por pessoas sem a formação de Técnico Agropecuário ou Técnico Agrícola e sem registro no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA).
A terceira acusação tratava da possível preterição de candidatos aprovados em concurso público vigente, enquanto servidores comissionados permaneceriam ocupando funções que, segundo a denúncia, poderiam ser exercidas pelos concursados.
TCE-RO encontrou indícios, mas não abriu investigação
Durante a análise inicial, a equipe técnica do Tribunal verificou que a denúncia alcançou 52 pontos no índice RROMa, que considera fatores como relevância, risco, oportunidade e materialidade.
Essa pontuação permitiu que o caso avançasse para a segunda etapa da análise de seletividade.
Porém, na matriz GUT, que avalia gravidade, urgência e tendência, a denúncia recebeu apenas 3 pontos.
O mínimo exigido para que o TCE-RO selecione a matéria para uma ação específica de controle é de 40 pontos.
Por esse motivo, o Tribunal concluiu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para justificar a abertura de uma fiscalização específica.
Arquivamento não significa que as irregularidades foram consideradas inexistentes
Um ponto importante da decisão é que o TCE-RO não analisou definitivamente o mérito das acusações.
O procedimento preliminar serve justamente como uma espécie de filtro para definir quais denúncias devem receber uma fiscalização mais aprofundada.
Assim, o arquivamento ocorreu porque o caso não atingiu os critérios objetivos de seletividade, e não porque o Tribunal tenha declarado que todas as alegações eram falsas ou que as situações apontadas estavam regulares.
Concurso público também já é analisado em outro processo
Em relação à suposta preterição de candidatos aprovados em concurso público, a equipe técnica destacou que o assunto já é objeto de análise no Processo nº 00818/2026/TCERO.
Esse fator também foi considerado na avaliação da urgência e da tendência do caso.
Prefeito deverá informar providências adotadas
Apesar do arquivamento, o TCE-RO determinou que o prefeito de Rolim de Moura, Aldair Júlio Pereira, ou quem o substituir, registre nas prestações de contas do município de 2026 as providências adotadas em relação às situações denunciadas.
Deverão ser registrados os procedimentos relacionados à reserva de cargos em comissão para servidores efetivos, à habilitação profissional dos ocupantes de funções técnicas e à possível preterição de candidatos aprovados em concurso.
Processo foi arquivado pelo TCE-RO
Ao final, o conselheiro Omar Pires Dias determinou o não processamento do PAP e o arquivamento dos autos, com fundamento nas regras de seletividade do Tribunal de Contas.
O Ministério Público de Contas e a Ouvidoria também deverão ser comunicados da decisão.
Entenda em resumo
Processo: 00914/26/TCERO;
Município: Rolim de Moura;
Órgão citado: Secretaria Municipal de Agricultura (Semagri);
Responsável: prefeito Aldair Júlio Pereira;
Denúncia: possíveis irregularidades na ocupação de cargos públicos;
RROMa: 52 pontos;
Matriz GUT: 3 pontos;
Mínimo exigido na GUT: 40 pontos;
Resultado: arquivamento do PAP;
Importante: o TCE-RO não fez uma análise definitiva do mérito das acusações;
Determinação: Prefeitura deverá registrar as providências adotadas nas contas de 2026.
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