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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre supostas irregularidades em cargos da Secretaria de Agricultura de Rolim de Moura

Tribunal de Contas identificou indícios preliminares, mas entendeu que o caso não atingiu a pontuação mínima para abrir uma fiscalização específica

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na gestão de pessoal da Secretaria Municipal de Agricultura de Rolim de Moura (Semagri).

A denúncia envolvia possíveis problemas relacionados à preterição de candidatos aprovados em concurso público, ocupação de cargos comissionados por servidores de fora do quadro efetivo e falta de formação técnica para ocupantes do cargo de Assessor Técnico.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Omar Pires Dias, no Processo nº 00914/26/TCERO.
 
Denúncia apontava problemas em cargos comissionados

A informação chegou ao TCE-RO por meio da Ouvidoria, em manifestação anônima, e apontava três possíveis irregularidades.

A primeira seria o suposto descumprimento da reserva legal de cargos em comissão para servidores efetivos.

A segunda envolvia a possível ocupação do cargo de Assessor Técnico por pessoas sem a formação de Técnico Agropecuário ou Técnico Agrícola e sem registro no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA).

A terceira acusação tratava da possível preterição de candidatos aprovados em concurso público vigente, enquanto servidores comissionados permaneceriam ocupando funções que, segundo a denúncia, poderiam ser exercidas pelos concursados.
 
TCE-RO encontrou indícios, mas não abriu investigação

Durante a análise inicial, a equipe técnica do Tribunal verificou que a denúncia alcançou 52 pontos no índice RROMa, que considera fatores como relevância, risco, oportunidade e materialidade.

Essa pontuação permitiu que o caso avançasse para a segunda etapa da análise de seletividade.

Porém, na matriz GUT, que avalia gravidade, urgência e tendência, a denúncia recebeu apenas 3 pontos.

O mínimo exigido para que o TCE-RO selecione a matéria para uma ação específica de controle é de 40 pontos.

Por esse motivo, o Tribunal concluiu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para justificar a abertura de uma fiscalização específica.
 
Arquivamento não significa que as irregularidades foram consideradas inexistentes

Um ponto importante da decisão é que o TCE-RO não analisou definitivamente o mérito das acusações.

O procedimento preliminar serve justamente como uma espécie de filtro para definir quais denúncias devem receber uma fiscalização mais aprofundada.

Assim, o arquivamento ocorreu porque o caso não atingiu os critérios objetivos de seletividade, e não porque o Tribunal tenha declarado que todas as alegações eram falsas ou que as situações apontadas estavam regulares.
 
Concurso público também já é analisado em outro processo

Em relação à suposta preterição de candidatos aprovados em concurso público, a equipe técnica destacou que o assunto já é objeto de análise no Processo nº 00818/2026/TCERO.

Esse fator também foi considerado na avaliação da urgência e da tendência do caso.
 
Prefeito deverá informar providências adotadas

Apesar do arquivamento, o TCE-RO determinou que o prefeito de Rolim de Moura, Aldair Júlio Pereira, ou quem o substituir, registre nas prestações de contas do município de 2026 as providências adotadas em relação às situações denunciadas.

Deverão ser registrados os procedimentos relacionados à reserva de cargos em comissão para servidores efetivos, à habilitação profissional dos ocupantes de funções técnicas e à possível preterição de candidatos aprovados em concurso.
 
Processo foi arquivado pelo TCE-RO

Ao final, o conselheiro Omar Pires Dias determinou o não processamento do PAP e o arquivamento dos autos, com fundamento nas regras de seletividade do Tribunal de Contas.

O Ministério Público de Contas e a Ouvidoria também deverão ser comunicados da decisão.
 
Entenda em resumo
 
Processo: 00914/26/TCERO;
Município: Rolim de Moura;
Órgão citado: Secretaria Municipal de Agricultura (Semagri);
Responsável: prefeito Aldair Júlio Pereira;
Denúncia: possíveis irregularidades na ocupação de cargos públicos;
RROMa: 52 pontos;
Matriz GUT: 3 pontos;
Mínimo exigido na GUT: 40 pontos;
Resultado: arquivamento do PAP;
Importante: o TCE-RO não fez uma análise definitiva do mérito das acusações;
Determinação: Prefeitura deverá registrar as providências adotadas nas contas de 2026.

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