Parceria entre Tribunal de Contas e SEDAM amplia compartilhamento de dados ambientais e reforça o Controle Externo
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) autorizou a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM-RO) para ampliar a integração institucional e fortalecer ações voltadas ao Desenvolvimento Sustentável de Rondônia.
A decisão foi formalizada na Decisão Monocrática nº 0023/2026-GP, assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Wilber Coimbra, no âmbito do Processo-SEI nº 003230/2022.
Objetivo do Acordo de Cooperação Técnica
O acordo tem como principal finalidade:
✔️ Ampliar a integração entre o Controle Externo e o Poder Executivo
✔️ Compartilhar dados ambientais e espaciais estratégicos
✔️ Fortalecer auditorias e fiscalizações ambientais
✔️ Impulsionar políticas públicas de desenvolvimento sustentável
A parceria permitirá ao TCE-RO acesso a informações relevantes sobre:
- Unidades de Conservação estaduais
- Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- Recursos hídricos
- Licenciamentos e autorizações ambientais
- Ações de fiscalização
- Exploração florestal
- Projeto Recuperar
Sem custo para o TCE-RO
Um dos pontos destacados na decisão é que o acordo não gera ônus financeiro para o Tribunal de Contas.
De acordo com a Cláusula Quarta da minuta aprovada:
- Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes
- Cada instituição arcará com suas próprias despesas
- Não há encargos ou indenizações previstos
Adequação à nova Lei de Licitações
O novo acordo substitui o anterior, firmado sob a antiga Lei nº 8.666/1993, e passa a obedecer à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
A minuta foi considerada:
✔️ Regular sob o ponto de vista jurídico
✔️ Compatível com o art. 92 da Lei nº 14.133/2021
✔️ Adequada à Resolução nº 418/2024/TCE-RO
✔️ Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
Como o documento segue modelo padronizado e não envolve repasse financeiro, foi dispensada análise prévia individual da Procuradoria-Geral junto ao TCE-RO.
Cessão de equipamento à SEDAM
O acordo também prevê a cessão de um servidor de informática (HP DL180 G6, tombo nº 10462) à SEDAM-RO.
A Secretaria ficará responsável por:
- Custos operacionais
- Manutenção e conservação
- Devolução do equipamento ao término do acordo
Vigência de 36 meses
O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 36 meses, podendo ser prorrogado, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021.
O prazo foi definido para acompanhar o Plano de Trabalho, que prevê ações entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028.
Alinhamento ao Planejamento Estratégico do TCE-RO
A decisão destaca que o acordo está alinhado:
- Ao Plano Estratégico 2021-2028
- Ao Plano de Gestão 2026-2027
- À diretriz de Controle Externo de Impacto
- Ao fortalecimento do Desenvolvimento Regional Sustentável
Próximos passos
Após a autorização, a Divisão de Gestão de Convênios, Contratos e Registro de Preços (DIVCT) deverá:
- Coletar as assinaturas dos partícipes
- Publicar o acordo no Diário Oficial Eletrônico
- Registrar o instrumento no Portal da Transparência
- Designar fiscais para acompanhar a execução
Impacto para Rondônia
A cooperação entre o TCE-RO e a SEDAM fortalece o uso de dados ambientais na fiscalização pública, contribuindo para:
- Maior transparência
- Melhor aplicação dos recursos públicos
- Combate a irregularidades ambientais
- Desenvolvimento sustentável com responsabilidade
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