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Na Mira do Povo

TCE-RO mantém suspensão de contrato em Campo Novo de Rondônia por risco ao erário

Tribunal nega recurso do prefeito e confirma decisão que suspendeu serviços técnicos contratados por adesão à ata de preços

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter a suspensão de serviços e pagamentos decorrentes do Contrato nº 075/2025 do Município de Campo Novo de Rondônia. A decisão consta no Acórdão APL-TC 00003/26, julgado na 1ª Sessão Virtual do Pleno, realizada entre 2 e 6 de fevereiro de 2026.

O recurso foi interposto pelo prefeito Alexandre José Silvestre Dias, que buscava reverter a Decisão Monocrática nº 108/2025-GCJVA, proferida no Processo nº 02381/25/TCE-RO.
 
ENTENDA O CASO

A controvérsia envolve a adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2024, gerenciada pela Secretaria de Cultura do Estado do Pará, para contratação de empresa responsável pela elaboração de peças técnicas gráficas destinadas à execução de obras públicas.

O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou representação apontando possíveis irregularidades. Diante disso, o relator originário, conselheiro Jailson Viana de Almeida, concedeu tutela inibitória determinando a suspensão dos serviços e pagamentos.
 
O QUE O PREFEITO ALEGOU?

No Pedido de Reexame, o prefeito defendeu a legalidade da contratação e solicitou a revogação da decisão que suspendeu o contrato.

O recurso foi analisado pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, que atuou como relator em substituição regimental.
 
POR QUE O TCE-RO NEGOU O RECURSO?

O Tribunal reconheceu que o recurso preenchia os requisitos formais de admissibilidade. Porém, no mérito, negou provimento por unanimidade, mantendo integralmente a decisão anterior.

Segundo o acórdão, permaneceram evidentes:
 
Principais irregularidades apontadas:
  • Objeto incompatível com ata de registro de preços;
  • Serviços de natureza predominantemente intelectual;
  • Falta de comprovação da vantajosidade da contratação;
  • Ausência de demonstração da qualificação técnica e econômico-financeira da empresa;
  • Risco iminente de prejuízo aos cofres públicos.
O Tribunal destacou a presença dos requisitos jurídicos:
  • Fumus boni iuris (fumaça do bom direito);
  • Periculum in mora (perigo da demora).
Ou seja, há indícios consistentes de irregularidades e risco concreto de dano ao erário caso os serviços continuem sendo executados e pagos.
 
DECISÃO FOI UNÂNIME

O Pleno do TCE-RO decidiu:

✔️ Conhecer o Pedido de Reexame;
✔️ Negar provimento ao recurso;
✔️ Manter integralmente a suspensão do contrato;
✔️ Determinar a intimação do prefeito e do procurador-geral do município, Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684);
✔️ Arquivar os autos após cumprimento das formalidades legais.

O julgamento contou com a participação do presidente do Tribunal, Wilber Coimbra, além dos demais conselheiros da Corte.
 
IMPACTO DA DECISÃO

A decisão reforça o entendimento do TCE-RO de que:
  • A adesão a ata de registro de preços deve respeitar a natureza do objeto contratado;
  • Serviços técnicos especializados exigem demonstração clara de vantajosidade;
  • A administração pública deve comprovar capacidade técnica e financeira da empresa contratada;
  • A proteção ao erário é prioridade nas decisões cautelares.

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