TCE-RO concede novo prazo a prefeitos de São Francisco do Guaporé para cumprimento de determinação

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Na Mira do Povo

TCE-RO concede novo prazo a prefeitos de São Francisco do Guaporé para cumprimento de determinação

Decisão autoriza dilação de 15 dias em processo que monitora cumprimento de acórdão sobre prestação de contas

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia concedeu novo prazo aos gestores da Prefeitura de São Francisco do Guaporé para apresentação de justificativas em processo de monitoramento relacionado à Prestação de Contas de Governo de 2023.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no âmbito da Decisão Monocrática nº 0042/2026-GCPCN, referente ao Processo nº 03927/24.
 
Entenda o caso

O processo trata da verificação do cumprimento dos itens V e X do Acórdão APL-TC 00159/24, proferido no Processo de Prestação de Contas (PCE) nº 01204/24.

Entre as determinações feitas pelo Tribunal está a necessidade de:
  • Alterar o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Secretaria Municipal de Educação para o código 84.12-4-00;
  • Comprovar a regularização no processo de prestação de contas do exercício de 2024.
O acompanhamento é feito na modalidade de monitoramento, mecanismo utilizado pelo TCE-RO para garantir que decisões anteriores sejam efetivamente cumpridas.
 
Prefeitos pediram mais prazo

Os responsáveis citados no processo são:
  • Alcino Bilac Machado, prefeito no exercício de 2024;
  • José Wellington Drumond Gouvea, prefeito a partir de 1º de janeiro de 2025.
Após notificação anterior, os gestores solicitaram dilação de prazo alegando que:
  • As áreas envolvidas (Educação, Previdência e Administração Tributária) não forneceram as informações necessárias em tempo hábil;
  • Seria necessário mais tempo para reunir a documentação exigida.
O prazo inicial para apresentação das justificativas encerrou-se em 18 de fevereiro de 2026.
 
TCE-RO aceita justificativa e aplica regra do Código de Processo Civil

Ao analisar o pedido, o relator fundamentou a decisão no artigo 223, §2º, do Código de Processo Civil, que permite prorrogação de prazo quando houver “justa causa” devidamente comprovada.

Considerando:
  • A complexidade das informações solicitadas;
  • A necessidade de coleta de dados junto a diferentes setores da administração municipal;
O conselheiro deferiu o pedido.
 
Novo prazo definido

Com a decisão:
  • Foi concedida prorrogação de mais 15 dias;
  • O novo prazo conta a partir do término do prazo anterior (18/02/2026);
  • Os requerentes serão oficialmente notificados;
  • A decisão será publicada no Diário Oficial do TCE-RO.
O que pode acontecer?

O processo ainda não trata de aplicação de multa ou penalidade, mas sim de monitoramento do cumprimento de decisão anterior do Tribunal.

Caso as determinações não sejam cumpridas ou as justificativas sejam consideradas insuficientes, o TCE-RO poderá:
  • Aplicar sanções;
  • Emitir determinações adicionais;
  • Registrar ressalvas em futuras análises de contas.
Controle e fiscalização continuam

A decisão reforça que o TCE-RO acompanha de forma contínua o cumprimento de suas deliberações, especialmente aquelas relacionadas à prestação de contas e regularização administrativa.

O processo segue em tramitação até que o Tribunal conclua se as determinações do Acórdão APL-TC 00159/24 foram devidamente atendidas pela Prefeitura de São Francisco do Guaporé.

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