TCE-RO identifica possíveis irregularidades nas contas do Fundo Estadual de Saúde de 2024 e convoca gestores para esclarecimentos

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TCE-RO identifica possíveis irregularidades nas contas do Fundo Estadual de Saúde de 2024 e convoca gestores para esclarecimentos



Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu convocar gestores do Fundo Estadual de Saúde para prestarem esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na Prestação de Contas de Gestão referente ao exercício de 2024. A medida consta na Decisão Monocrática DM-DDR-0012/2026, assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nesta segunda-feira (2).

O processo analisado é o nº 2622/2025, classificado como Acompanhamento de Gestão, tendo como jurisdicionado o Fundo Estadual de Saúde.

O que o TCE-RO está apurando

Durante a análise preliminar das contas, o Corpo Técnico do Tribunal apontou indícios de impropriedades financeiras e falhas em atos de gestão, que podem comprometer a correta execução do orçamento público da saúde.

Entre os principais achados de auditoria, destacam-se:
  • Despesa realizada sem prévio empenho, em desacordo com o artigo 60 da Lei nº 4.320/1964;
  • Falta de aprovação e comprovação adequada de convênios;
  • Descumprimento de decisões anteriores do Tribunal de Contas.
Segundo o TCE-RO, essas divergências indicam que, em análise inicial, os documentos apresentados não refletem com segurança a real situação patrimonial e orçamentária do Fundo Estadual de Saúde no exercício de 2024.

Quem foi chamado para se explicar

Diante das inconsistências encontradas, o Tribunal determinou o chamamento em audiência dos seguintes responsáveis:
  • Jefferson Ribeiro da Costa, Secretário de Estado da Saúde em 2024;
  • Julia Kefine Alcantara Pinho da Costa, Coordenadora de Planejamento Orçamentário e Projetos, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.
Ambos terão o prazo de 15 dias para apresentar justificativas, esclarecimentos e documentos que expliquem as falhas apontadas nos relatórios técnicos.

Garantia do contraditório e da ampla defesa

O relator destacou que a decisão não representa julgamento final, mas sim uma etapa necessária para garantir o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

A abertura da fase de audiência ocorre sempre que o Tribunal identifica indícios de irregularidades, permitindo que os gestores expliquem suas condutas antes de qualquer responsabilização definitiva.

Próximos passos do processo

Após a apresentação das defesas — ou caso o prazo transcorra sem manifestação — o processo seguirá para:
  • nova análise da Secretaria-Geral de Controle Externo;
  • emissão de parecer pelo Ministério Público de Contas;
  • posterior julgamento pelo Tribunal.
O TCE-RO também alertou que o não atendimento à convocação pode resultar em revelia, conforme prevê o Regimento Interno da Corte.

Transparência e controle dos recursos da saúde

O Tribunal reforçou que o acompanhamento das contas do Fundo Estadual de Saúde é fundamental para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em uma área essencial como a saúde, que envolve elevados volumes financeiros e impacto direto na população.

📍 Porto Velho (RO), 2 de fevereiro de 2026
📄 Processo nº 2622/2025 – TCE-RO
🔎 Consulta pública disponível em: www.tcero.tc.br, menu Consulta Processual


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