TCE-RO manda citar ex-prefeito de Castanheiras por atraso em contribuições previdenciárias

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TCE-RO manda citar ex-prefeito de Castanheiras por atraso em contribuições previdenciárias

Municipal de Castanheiras

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação do ex-prefeito de Castanheiras, Cícero Aparecido Godoi, para que apresente defesa e esclarecimentos sobre possíveis irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias do município, referentes ao exercício de 2022.

A decisão é monocrática, assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no âmbito do Processo nº 02965/24, que trata de Fiscalização de Atos e Contratos da Administração Pública Municipal de Castanheiras.
 
O que está sendo apurado pelo TCE-RO

A fiscalização foi aberta para apurar a responsabilidade do então prefeito por falhas no cumprimento das obrigações previdenciárias do município, especialmente relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Entre os pontos investigados estão:
  • Repasse intempestivo das contribuições previdenciárias de servidores e da parte patronal em diversos meses de 2022;
  • Ausência de atualização monetária, juros e multa nos pagamentos feitos com atraso;
  • Pagamento indevido de encargos moratórios, gerando prejuízo aos cofres públicos;
  • Falhas no controle interno, que teriam permitido a ocorrência das irregularidades.
Irregularidades identificadas

De acordo com o relatório técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo, foram constatadas as seguintes falhas:
  • Atraso no repasse das contribuições previdenciárias nos meses de janeiro, fevereiro, março, maio, junho e dezembro de 2022;
  • Prejuízo ao Instituto de Previdência do Município, em razão da falta de correção dos valores pagos fora do prazo;
  • Pagamento a maior de R$ 7.921,45, referente a juros e multas decorrentes da quitação atrasada de parcelamentos previdenciários antigos.
A área técnica apontou que tais problemas decorreram da omissão na implementação e na supervisão dos controles internos, responsabilidade atribuída à gestão superior do município.
 
Direito de defesa garantido

O conselheiro relator entendeu que há indícios suficientes de responsabilidade, mas destacou que é indispensável ouvir o responsável, garantindo o contraditório e a ampla defesa, conforme prevê a Constituição Federal.

Assim, o TCE-RO determinou:
  • A citação de Cícero Aparecido Godoi, por mandado de audiência;
  • Concessão de 15 dias para apresentação de justificativas e documentos;
  • Possibilidade de citação por edital, caso o gestor não seja localizado;
  • Atuação da Defensoria Pública, se necessário, para assegurar o direito de defesa.
Base legal e possíveis sanções

Segundo o TCE-RO, as condutas podem configurar violação à Instrução Normativa nº 58/2017, além do dever de cuidado objetivo previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Caso as irregularidades sejam confirmadas ao final do processo, o ex-prefeito poderá sofrer sanções previstas no artigo 55 da Lei Complementar nº 154/1996, que incluem penalidades administrativas.
 
Próximos passos do processo

Após a apresentação da defesa — ou o decurso do prazo legal — o processo retornará à Secretaria-Geral de Controle Externo e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas, para análise conclusiva antes de nova decisão do relator.
 
Importância da decisão

A medida reforça o papel do TCE-RO no controle da gestão previdenciária municipal, área sensível que impacta diretamente a sustentabilidade financeira dos regimes próprios de previdência e a segurança dos servidores públicos.

Decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 5 de fevereiro de 2026.

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