A decisão consta no Processo nº 04321/25 – TCE-RO, sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, com atuação do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva como consensualizador.
O que motivou a decisão do TCE-RO
O DER-RO solicitou a Mesa Técnica para buscar uma solução consensual diante das dificuldades práticas na aplicação do art. 6º, XXIV, “i”, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que prevê a necessidade de sondagens geotécnicas ainda na fase de anteprojeto em contratações integradas.
Segundo o órgão, há uma falha mercadológica no estado, com limitação na oferta desses serviços especializados, o que tem dificultado a condução de licitações e a execução de obras estratégicas de infraestrutura rodoviária.
Análise jurídica e técnica
O pedido passou por dois juízos de admissibilidade, conforme determina a Resolução nº 451/2025/TCE-RO:
- Primeiro juízo, realizado pelo conselheiro relator, que reconheceu o preenchimento dos requisitos legais;
- Segundo juízo, feito pelo conselheiro consensualizador, que confirmou a admissibilidade e autorizou formalmente a instalação da Mesa Técnica.
Tema envolve obras estratégicas
O TCE-RO destacou que o tema:
- Está dentro da competência constitucional do Tribunal, por envolver licitações e obras públicas;
- Possui alta complexidade técnica e jurídica;
- Tem repercussão direta na segurança viária, no desenvolvimento regional e na continuidade das políticas públicas de infraestrutura.
Como funcionará a Mesa Técnica
A Mesa Técnica terá como objetivo construir uma proposta consensual que concilie:
A Mesa Técnica terá como objetivo construir uma proposta consensual que concilie:
- O cumprimento da Lei nº 14.133/2021;
- As dificuldades reais enfrentadas pelo DER-RO, conforme prevê o art. 22 da LINDB.
- Estudo comparativo com soluções adotadas por outros estados, especialmente da Região Norte;
- Avaliação de eventual interpretação normativa excepcional e transitória, condicionada a medidas concretas da Administração;
- Observância dos princípios da legalidade, eficiência, segurança jurídica e interesse público.
Prazo e composição
O prazo para apresentação da proposta consensual será de 240 dias.
O prazo para apresentação da proposta consensual será de 240 dias.
A Mesa Técnica contará com:
- O Conselheiro Consensualizador, que presidirá os trabalhos;
- O DER-RO;
- O Ministério Público de Contas;
- O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE-RO), como participante convidado;
- Servidores do TCE-RO designados para secretaria e apoio técnico.
Importância da decisão
Com a instalação da Mesa Técnica, o TCE-RO reforça o uso de mecanismos preventivos e dialógicos, buscando soluções estruturantes antes da judicialização ou de sanções, sem abrir mão do controle externo. A iniciativa busca dar segurança jurídica às futuras licitações de pontes e grandes obras, garantindo eficiência administrativa e proteção ao interesse público.
Decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 5 de fevereiro de 2026.
Com a instalação da Mesa Técnica, o TCE-RO reforça o uso de mecanismos preventivos e dialógicos, buscando soluções estruturantes antes da judicialização ou de sanções, sem abrir mão do controle externo. A iniciativa busca dar segurança jurídica às futuras licitações de pontes e grandes obras, garantindo eficiência administrativa e proteção ao interesse público.
Decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 5 de fevereiro de 2026.



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