TCE-RO concede mais prazo ao Governo de Rondônia para cumprir decisão sobre folha de pagamento estadual

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Na Mira do Povo

TCE-RO concede mais prazo ao Governo de Rondônia para cumprir decisão sobre folha de pagamento estadual


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu prorrogar por mais 90 dias o prazo para que o Governo do Estado de Rondônia comprove o cumprimento de determinações relacionadas à operacionalização da folha de pagamento estadual. A decisão é monocrática e foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, relator do processo nº 01838/24/TCE-RO.
 
O que está sendo monitorado pelo TCE-RO

O processo trata do monitoramento do Acórdão APL-TC 00087/24, que determinou a apresentação de relatórios e documentos sobre a execução de um plano de ação conjunto envolvendo a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP) e as secretarias estaduais da Saúde (SESAU) e da Educação (SEDUC).

O objetivo é mapear e avaliar os principais processos ligados à folha de pagamento do Estado, referentes ao exercício financeiro de 2022.
 
Pedido de prorrogação de prazo

No último dia do prazo original, a SEGEP solicitou oficialmente ao Tribunal a dilação de prazo por mais 90 dias, alegando:
  • Alta complexidade técnica das ações;
  • Necessidade de coordenação intersetorial entre três secretarias estaduais;
  • Caráter continuado das medidas de gestão de pessoas;
  • Reorganização do plano de ação em sete macroações, para melhorar a governança e evitar retrabalho;
  • Dependência de análises técnicas, jurídicas e sistêmicas que exigem mais tempo de maturação.
Entendimento do relator

Ao analisar o pedido, o conselheiro relator entendeu que ficaram comprovadas a justa causa e a excepcionalidade, requisitos exigidos pela legislação para concessão de prazo adicional.
Segundo a decisão, a documentação apresentada demonstra que os gestores adotaram medidas concretas, com ações já executadas e outras em fase de consolidação.

O relator destacou ainda que:
  • As ações têm natureza estruturante e permanente;
  • Envolvem todas as unidades do Poder Executivo Estadual;
  • O pedido foi feito tempestivamente, no último dia do prazo, demonstrando diligência dos responsáveis.
Base legal da decisão

A prorrogação foi fundamentada no artigo 223, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao TCE-RO, que reconhece como justa causa eventos alheios à vontade do gestor que impeçam o cumprimento do prazo originalmente fixado.
 
Decisão final

Com isso, o TCE-RO:
  • Deferiu a prorrogação do prazo por mais 90 dias para que SEGEP, SESAU e SEDUC comprovem o cumprimento integral das determinações;
  • Determinou a intimação dos responsáveis e do governador de Rondônia, Marcos José Rocha dos Santos;
  • Alertou que o descumprimento no novo prazo poderá gerar medidas legais;
  • Após o prazo, o processo retornará à área técnica para nova análise.
Importância da decisão

A decisão reforça o papel do controle externo em equilibrar rigor fiscal e razoabilidade administrativa, permitindo mais tempo quando há comprovação de esforços concretos, sem comprometer a fiscalização nem o interesse público.

📍 Decisão publicada no Diário Oficial do TCE-RO em 5 de fevereiro de 2026.

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