Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu prorrogar por mais 90 dias o prazo para que o Governo do Estado de Rondônia comprove o cumprimento de determinações relacionadas à operacionalização da folha de pagamento estadual. A decisão é monocrática e foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, relator do processo nº 01838/24/TCE-RO.
O que está sendo monitorado pelo TCE-RO
O processo trata do monitoramento do Acórdão APL-TC 00087/24, que determinou a apresentação de relatórios e documentos sobre a execução de um plano de ação conjunto envolvendo a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP) e as secretarias estaduais da Saúde (SESAU) e da Educação (SEDUC).
O objetivo é mapear e avaliar os principais processos ligados à folha de pagamento do Estado, referentes ao exercício financeiro de 2022.
Pedido de prorrogação de prazo
No último dia do prazo original, a SEGEP solicitou oficialmente ao Tribunal a dilação de prazo por mais 90 dias, alegando:
- Alta complexidade técnica das ações;
- Necessidade de coordenação intersetorial entre três secretarias estaduais;
- Caráter continuado das medidas de gestão de pessoas;
- Reorganização do plano de ação em sete macroações, para melhorar a governança e evitar retrabalho;
- Dependência de análises técnicas, jurídicas e sistêmicas que exigem mais tempo de maturação.
Ao analisar o pedido, o conselheiro relator entendeu que ficaram comprovadas a justa causa e a excepcionalidade, requisitos exigidos pela legislação para concessão de prazo adicional.
Segundo a decisão, a documentação apresentada demonstra que os gestores adotaram medidas concretas, com ações já executadas e outras em fase de consolidação.
O relator destacou ainda que:
- As ações têm natureza estruturante e permanente;
- Envolvem todas as unidades do Poder Executivo Estadual;
- O pedido foi feito tempestivamente, no último dia do prazo, demonstrando diligência dos responsáveis.
A prorrogação foi fundamentada no artigo 223, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao TCE-RO, que reconhece como justa causa eventos alheios à vontade do gestor que impeçam o cumprimento do prazo originalmente fixado.
Decisão final
Com isso, o TCE-RO:
- Deferiu a prorrogação do prazo por mais 90 dias para que SEGEP, SESAU e SEDUC comprovem o cumprimento integral das determinações;
- Determinou a intimação dos responsáveis e do governador de Rondônia, Marcos José Rocha dos Santos;
- Alertou que o descumprimento no novo prazo poderá gerar medidas legais;
- Após o prazo, o processo retornará à área técnica para nova análise.
A decisão reforça o papel do controle externo em equilibrar rigor fiscal e razoabilidade administrativa, permitindo mais tempo quando há comprovação de esforços concretos, sem comprometer a fiscalização nem o interesse público.
📍 Decisão publicada no Diário Oficial do TCE-RO em 5 de fevereiro de 2026.



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