Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu dar continuidade à apuração de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 021/2025, realizado pela Prefeitura de Theobroma, que trata da contratação de empresa para locação de sistemas de tecnologia da informação (TI) usados na gestão administrativa, orçamentária, financeira e de controle do município.
A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0027/2026, no âmbito do Processo nº 00302/26, sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.
O que está sendo investigado
A apuração teve início após denúncia apresentada pelo advogado Kevin Cristhian Peixoto Amaral, que apontou possíveis falhas no Pregão Eletrônico nº 021/2025 e no distrato do Contrato nº 066/PMT/SEMAF/2024, ambos conduzidos pela Prefeitura de Theobroma.
Entre as principais alegações estão:
- Suposto direcionamento da licitação para favorecer a empresa vencedora;
- Possível ausência de capacidade técnica da contratada, com indícios de subcontratação integral, prática vedada pela Lei nº 14.133/2021;
- Tratamento desigual entre empresas licitantes durante a fase de habilitação;
- Atestados técnicos questionáveis, indicando possível atuação apenas como intermediária comercial;
- Rescisão antecipada do contrato anterior, sem contraditório e ampla defesa;
- Contrato novo com valor cerca de 29% maior, sem justificativa técnica clara;
- Falhas de transparência, incluindo ausência de informações atualizadas no Portal da Transparência.
Denúncia passou no filtro de seletividade
Ao analisar o caso, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que a denúncia atingiu pontuação suficiente nos critérios de seletividade do Tribunal, alcançando 52,2 pontos no índice RROMa e 48 pontos na Matriz GUT, o que demonstra relevância e materialidade da matéria.
Diante disso, o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) foi convertido em Representação, permitindo o avanço das investigações como ação formal de controle externo.
Tutela de urgência foi negada
Apesar de reconhecer indícios iniciais de irregularidades (fumus boni iuris), o relator indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, que pretendia suspender imediatamente a execução e os pagamentos do contrato.
Segundo o TCE-RO, a locação dos sistemas de TI é essencial para o funcionamento da administração municipal, e a interrupção abrupta poderia causar dano reverso à gestão pública, prejudicando serviços básicos e a própria coletividade.
O Tribunal destacou que a legislação não permite a concessão de tutela antecipada quando há risco de irreversibilidade dos efeitos, conforme prevê o artigo 300, §3º, do Código de Processo Civil.
Prefeitura terá que prestar esclarecimentos
Mesmo com o indeferimento da medida urgente, o Tribunal determinou que o prefeito Gilliard dos Santos Gomes apresente, no prazo de até cinco dias, cópia integral dos processos administrativos relacionados ao pregão e aos contratos questionados.
Após o envio da documentação, os autos retornarão à Secretaria-Geral de Controle Externo, que irá elaborar proposta de fiscalização detalhada, aprofundando a análise técnica sobre as possíveis irregularidades.
Investigação continua
O TCE-RO reforçou que a negativa da tutela de urgência não significa absolvição nem encerramento do caso, mas apenas a preservação da continuidade administrativa enquanto a apuração segue seu curso normal, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
A investigação poderá resultar, ao final, em determinação de correções, aplicação de sanções ou outras medidas legais, caso as irregularidades sejam confirmadas.



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