TCE-RO prorroga prazo de fiscalização do contrato da Ecorondônia em Porto Velho

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TCE-RO prorroga prazo de fiscalização do contrato da Ecorondônia em Porto Velho

Tribunal concede mais 50 dias para análise técnica sobre contrato milionário de limpeza urbana e resíduos sólidos

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu prorrogar por mais 50 dias o prazo para conclusão da fiscalização do Contrato nº 19/PGM/2024, firmado entre a Prefeitura de Porto Velho e a concessionária Ecorondônia Ambiental S.A..

A decisão consta na DM nº 0028/2026-GCESS, no âmbito do Processo nº 03636/24–TCERO, e foi assinada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, que atua em substituição regimental.
 
O que está sendo fiscalizado?

O contrato em análise trata de uma Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, voltada para:
  • Implantação e operação de serviços de limpeza urbana;
  • Coleta e reciclagem de resíduos sólidos;
  • Disposição final do lixo;
  • Manutenção e gestão integrada dos serviços no município.
O contrato envolve valores milionários e tem impacto direto na política de saneamento e gestão de resíduos da capital.
 
Histórico: pagamentos já haviam sido limitados

Em decisão anterior (DM nº 00134/2025-GCESS), o Tribunal concedeu tutela provisória de urgência, determinando que os pagamentos mensais à concessionária fossem limitados a:
  • R$ 3.252.136,26
O valor corresponde ao patamar considerado de mercado pela área técnica do Tribunal, até conclusão da apuração sobre possível:
  • Sobrepreço;
  • Supervalorização de custos (OPEX e CAPEX);
  • Dano ao erário.
A medida foi direcionada ao prefeito Leonardo Barreto de Moraes e ao secretário municipal de Saneamento, Giovanni Bruno Souto Marini, para cumprimento imediato.
 
Por que o prazo foi prorrogado?

A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) solicitou a dilação do prazo alegando:
  • Equívoco na contagem inicial do prazo;
  • Afastamentos médicos de servidores;
  • Férias e folgas regulamentares;
  • Redirecionamento da equipe para outras auditorias;
  • Aumento significativo de processos no segundo semestre de 2025.
O relator considerou que as justificativas demonstram situação excepcional e que não há risco de prescrição, já que o prazo final projetado para eventual responsabilização é abril de 2029.

A contagem do novo prazo será feita em dias corridos, conforme a Resolução nº 387/2023/TCE-RO.
 
Ecorondônia pede revogação da liminar

A empresa Ecorondônia Ambiental S.A. protocolou manifestação no processo, solicitando:
  • Ingresso formal como interessada;
  • Revogação da tutela de urgência que limitou os pagamentos;
  • Reconhecimento da regularidade do contrato;
  • Afastamento das conclusões de sobrepreço.
A concessionária sustenta que:
  • Os parâmetros utilizados seguem referências técnicas de mercado;
  • Há necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
  • As conclusões da área técnica seriam baseadas em premissas inadequadas.
O relator determinou que a manifestação da empresa seja analisada pela unidade técnica antes de qualquer decisão sobre o mérito.
 
O que acontece agora?

Com a nova decisão:

✔ A SGCE terá 50 dias adicionais para concluir o relatório técnico
✔ A empresa foi cadastrada formalmente no sistema processual
✔ O Ministério Público de Contas foi intimado
✔ O processo seguirá para análise detalhada sobre possível dano ao erário

A decisão reforça o princípio da cooperação processual e a necessidade de instrução técnica robusta antes de eventual julgamento definitivo.
 
Impacto para Porto Velho

O contrato fiscalizado envolve um dos serviços públicos mais sensíveis da capital: a gestão de resíduos sólidos e limpeza urbana.

O desfecho do processo poderá impactar:
  • O valor mensal pago à concessionária;
  • A sustentabilidade econômica da PPP;
  • A responsabilização de agentes públicos, caso haja irregularidades confirmadas.
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