Agentes da operação
Porto Velho, RO - Foi deflagrada na manhã desta segunda-feira (30/3), a Operação Tribunal Vermelho, fruto de mais uma ação integrada de combate ao crime organizado na cidade de Porto Velho, composta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), Polícia Penal do Estado de Rondônia (PPRO), Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e Polícia Federal (PF), tendo como alvo supostos integrantes de facção criminosa atuante em todo o território nacional.
A ação conta com a participação da equipes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado (Fticco), Força Integrada de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (Ficco), Polícia Federal (PF), Polícias Penais Estadual e Federal (PP e PPF), Batalhão de Operações Especiais (Bope), Núcleo de Operações Aéreas da Sesdec (NOA), Batalhão de Choque (BPChoque), Patrulhamento Tático Móvel (Patamo) do 1º, 5º e 9º Batalhões de Polícia Militar, Centro de Inteligência da PMRO (CI), Grupo de Ações Penitenciárias Especiais (Gape), Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas Sejus (Umesp) e Gerência de Inteligência Penitenciária da Sejus (GIP), totalizando um efetivo de aproximadamente 200 (duzentas) pessoas.
A operação ocorre na cidade de Porto Velho e tem como objetivo principal o cumprimento de 15 (quinze) mandados de prisão temporária, 3 (três) mandados de internação provisória de adolescentes e 28 (vinte e oito) mandados de busca e apreensão deferidos pela 2ª Vara de Garantias do Estado de Rondônia e pela Vara Infracional e Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho.
As medidas visam instruir Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado no MPRO com o fim de apurar a suposta prática dos crimes de constituição ou integração de organização criminosa com emprego de arma de fogo e participação de criança ou adolescente (art. 2º, §§2º e 4º, I, da Lei nº 12.850, de 2 de agostonde 2013), porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e uso restrito (arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003), receptação (art. 180 do Código Penal), tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006), tortura (art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997), sequestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal), entre outros delitos praticados por integrantes da facção criminosa investigada.
A ação também tem por finalidade a recaptura de eventuais foragidos da justiça e o cumprimento de mandados de prisão em aberto por outros fatos, além de eventuais flagrantes porventura constatados durante as buscas como, por exemplo, posse ou porte ilegal de arma de fogo e/ou munição, tráfico de drogas e receptação.
Essa é mais uma ação resultante de atuação conjunta e integrada de todas as forças de segurança atuantes no Estado de Rondônia no enfrentamento à criminalidade organizada, popularmente conhecida como facções criminosas.
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)



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