A análise é conduzida pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva e envolve a gestão do então presidente da Câmara Municipal em 2024, Ademilson Antônio da Silva.
Decisão Monocrática determina audiência para apresentação de defesa
De acordo com o TCERO, foram identificados achados de auditoria que podem resultar no julgamento das contas como irregulares. Com base no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal — que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa — o responsável foi formalmente convocado para apresentar justificativas no prazo de 15 dias.
A decisão determina a realização de mandado de audiência, assegurando ao gestor a oportunidade de se manifestar e apresentar documentos que possam esclarecer os apontamentos técnicos.
Principais irregularidades apontadas na Prestação de Contas 2024
O relatório técnico preliminar identificou quatro ocorrências principais:
1️⃣ Pagamento irregular de 13º salário e 1/3 de férias a vereadores
Segundo o Tribunal, não há previsão na Lei Orgânica do Município autorizando o pagamento de 13º salário e terço constitucional de férias aos vereadores, o que afrontaria entendimento consolidado na Súmula nº 15 do TCERO e o artigo 29 da Constituição Federal.
Esse é considerado um dos pontos mais graves da análise.
2️⃣ Falhas na documentação da Prestação de Contas
Foram identificadas deficiências como:
- Ausência de publicação da relação de servidores inativos no Diário Oficial;
- Falta do relatório completo do órgão de controle interno, constando apenas certificado e parecer do dirigente.
3️⃣ Problemas no Portal da Transparência
O Poder Legislativo de Urupá obteve apenas 73,27% de avaliação no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), índice inferior ao mínimo exigido para receber o Selo de Qualidade em Transparência Pública.
Os itens com desempenho abaixo de 75% foram:
- Diárias (55,56%)
- Atividades finalísticas (43,90%)
- Ouvidoria (33,33%)
- Serviço de Informação ao Cidadão – SIC (18,18%)
- Licitações (17,86%)
- Lei Geral de Proteção de Dados e Governo Digital (16,67%)
4️⃣ Atraso no envio de balancetes mensais
Também foi constatada a intempestividade na remessa dos balancetes de abril e maio de 2024, que deveriam ter sido enviados até 31 de maio e 30 de junho, respectivamente, mas foram protocolados apenas em 3 de julho de 2024, conforme registros do sistema Radar.
Próximos passos do processo
Após a apresentação das justificativas — ou o vencimento do prazo — o processo retornará ao setor técnico do Tribunal para nova análise. Em seguida, será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCERO no dia 27 de fevereiro de 2026.
O que pode acontecer?
Caso as justificativas não sejam aceitas, as contas do Poder Legislativo de Urupá referentes ao exercício de 2024 poderão ser julgadas irregulares, podendo gerar sanções administrativas e financeiras ao gestor responsável.
O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.



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