A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto, no âmbito do Processo nº 1761/2025 – TCE-RO, por meio da Decisão Monocrática DM 0055/2026-GCPCN.
Entenda o caso: fiscalização de atos e contratos
A fiscalização foi instaurada para verificar o cumprimento do item II do Acórdão AC2-TC 00084/25, que tratou da Prestação de Contas da Câmara referente ao exercício de 2022.
Na ocasião, as contas foram julgadas regulares com ressalvas, devido a dois problemas principais:
❌ Ausência de lei municipal fixando percentual mínimo de cargos comissionados a serem ocupados por servidores efetivos;
❌ Desproporcionalidade na ocupação desses cargos.
Percentual caiu para 19,12% e preocupa Tribunal
Após envio de nova documentação pela Câmara, o Corpo Técnico constatou que a situação piorou.
Atualmente, segundo os dados apresentados:
. 204 servidores no total
- 51 efetivos
- 136 comissionados
- 17 vereadores
. Apenas 19,12% dos cargos comissionados estão ocupados por servidores de carreira
O percentual está abaixo do parâmetro recomendado pelo TCE-RO, que sugere mínimo de 50% dos cargos comissionados destinados a servidores efetivos, com base em entendimentos já firmados pela Corte.
Possível afronta à Constituição Federal
De acordo com o relator, a inexistência de norma municipal fixando percentual mínimo para ocupação de cargos em comissão por servidores efetivos pode configurar violação ao artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
O dispositivo estabelece que:
Os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.O Tribunal destacou ainda possível violação aos princípios da:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Razoabilidade
- Proporcionalidade
- Regra do concurso público
Foram citados para apresentar justificativas no prazo de 15 dias:
Welinton Poggere Goes da Fonseca – Presidente no período de 01/01/2022 a 31/12/2024
Marcelo José de Lemos – Presidente no período de 01/01/2025 a 31/12/2026
Segundo a decisão, embora a documentação exigida tenha sido formalmente enviada, permanece a omissão quanto à adoção de medidas concretas para corrigir as irregularidades estruturais.
O que pode acontecer agora?
Com a expedição do mandado de audiência, os gestores poderão apresentar defesa e documentos que comprovem eventual regularização.
Após essa etapa:
1️⃣ O processo retorna para nova análise técnica
2️⃣ Segue para manifestação do Ministério Público de Contas
3️⃣ O Tribunal poderá aplicar sanções, caso confirme as irregularidades
Resumo da decisão do TCE-RO
✔ Documentação exigida foi considerada formalmente cumprida
✔ Persistem indícios de irregularidade estrutural
✔ Percentual de servidores efetivos em cargos comissionados é de apenas 19,12%
✔ Tribunal determina audiência dos responsáveis
✔ Prazo de 15 dias para apresentação de justificativas
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 27 de fevereiro de 2026.
O caso segue em tramitação e poderá impactar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ji-Paraná.



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