TCE-RO abre fiscalização na Câmara de Ji-Paraná por possível irregularidade em cargos comissionados

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TCE-RO abre fiscalização na Câmara de Ji-Paraná por possível irregularidade em cargos comissionados


Porto Velho, RO - A Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a abertura de mandado de audiência contra os presidentes da Câmara Municipal de Ji-Paraná após identificar possíveis irregularidades na composição do quadro de cargos comissionados e funções gratificadas.

A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto, no âmbito do Processo nº 1761/2025 – TCE-RO, por meio da Decisão Monocrática DM 0055/2026-GCPCN.
 
Entenda o caso: fiscalização de atos e contratos

A fiscalização foi instaurada para verificar o cumprimento do item II do Acórdão AC2-TC 00084/25, que tratou da Prestação de Contas da Câmara referente ao exercício de 2022.

Na ocasião, as contas foram julgadas regulares com ressalvas, devido a dois problemas principais:
❌ Ausência de lei municipal fixando percentual mínimo de cargos comissionados a serem ocupados por servidores efetivos;
❌ Desproporcionalidade na ocupação desses cargos.
 
Percentual caiu para 19,12% e preocupa Tribunal

Após envio de nova documentação pela Câmara, o Corpo Técnico constatou que a situação piorou.

Atualmente, segundo os dados apresentados:
. 204 servidores no total
  • 51 efetivos
  • 136 comissionados
  • 17 vereadores
. 26 servidores efetivos exercem funções gratificadas
. Apenas 19,12% dos cargos comissionados estão ocupados por servidores de carreira

O percentual está abaixo do parâmetro recomendado pelo TCE-RO, que sugere mínimo de 50% dos cargos comissionados destinados a servidores efetivos, com base em entendimentos já firmados pela Corte.
 
Possível afronta à Constituição Federal

De acordo com o relator, a inexistência de norma municipal fixando percentual mínimo para ocupação de cargos em comissão por servidores efetivos pode configurar violação ao artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.

O dispositivo estabelece que:
Os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
O Tribunal destacou ainda possível violação aos princípios da:
  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Razoabilidade
  • Proporcionalidade
  • Regra do concurso público
Presidentes da Câmara são citados para apresentar defesa

Foram citados para apresentar justificativas no prazo de 15 dias:

Welinton Poggere Goes da Fonseca – Presidente no período de 01/01/2022 a 31/12/2024
Marcelo José de Lemos – Presidente no período de 01/01/2025 a 31/12/2026

Segundo a decisão, embora a documentação exigida tenha sido formalmente enviada, permanece a omissão quanto à adoção de medidas concretas para corrigir as irregularidades estruturais.
 
O que pode acontecer agora?

Com a expedição do mandado de audiência, os gestores poderão apresentar defesa e documentos que comprovem eventual regularização.

Após essa etapa:

1️⃣ O processo retorna para nova análise técnica
2️⃣ Segue para manifestação do Ministério Público de Contas
3️⃣ O Tribunal poderá aplicar sanções, caso confirme as irregularidades
 
Resumo da decisão do TCE-RO

✔ Documentação exigida foi considerada formalmente cumprida
✔ Persistem indícios de irregularidade estrutural
✔ Percentual de servidores efetivos em cargos comissionados é de apenas 19,12%
✔ Tribunal determina audiência dos responsáveis
✔ Prazo de 15 dias para apresentação de justificativas

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 27 de fevereiro de 2026.

O caso segue em tramitação e poderá impactar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ji-Paraná.

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