Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu admitir e dar andamento a uma consulta feita pela Prefeitura de Urupá sobre a possibilidade de enquadramento de servidores municipais na carreira do magistério, após mudanças trazidas pela Lei Federal nº 15.326/2026.
A decisão foi tomada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, no Processo nº 00496/2026, por meio da Decisão Monocrática nº 0038/2026.
A consulta foi apresentada pelo prefeito Ezequiel Saldanha, que busca orientação jurídica do Tribunal antes de tomar decisões administrativas que possam impactar o plano de carreira e o piso salarial dos profissionais da educação do município.
Entenda a dúvida da Prefeitura
A consulta foi motivada pelas mudanças promovidas pela Lei Federal nº 15.326/2026, que trouxe alterações importantes na legislação educacional brasileira, especialmente ao ampliar o conceito de professor da educação infantil e incluí-lo formalmente na categoria de profissionais do magistério.
Com isso, surgiu uma dúvida na administração municipal:
servidores que hoje ocupam cargos de apoio nas escolas poderiam ser enquadrados como professores?
Entre os cargos citados na consulta estão servidores que atuam como:
- auxiliares educacionais
- monitores
- inspetores escolares
- auxiliares de serviços diversos
Principais questionamentos enviados ao TCE
A Prefeitura de Urupá pediu orientação do Tribunal sobre três pontos principais:
1️⃣ Mudança no plano de carreira
O município quer saber se será necessário alterar a legislação municipal do plano de cargos e salários do magistério para permitir o enquadramento desses servidores.
2️⃣ Possível conflito com a Constituição
Outro ponto questionado é se esse enquadramento poderia violar o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público específico para ingresso em cargos públicos.
Também foi citada a Súmula 43 do Supremo Tribunal Federal, que trata de mudanças de cargo dentro da administração pública.
3️⃣ Necessidade de nova lei municipal
O município questiona ainda se qualquer mudança de cargo ou enquadramento exigiria aprovação de uma nova lei pela Câmara Municipal.
Tribunal decide analisar o caso
Na decisão, o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello afirmou que a consulta cumpre todos os requisitos legais previstos no Regimento Interno do Tribunal de Contas, especialmente os artigos 83 e 84.
Segundo o relator, o Tribunal tem competência para analisar o tema porque a interpretação da nova lei pode gerar impacto direto nos gastos com pessoal, caso servidores sejam enquadrados na carreira do magistério.
O conselheiro também destacou que a consulta não trata de casos específicos de servidores, mas sim de uma dúvida jurídica geral sobre a aplicação da lei, o que permite que o Tribunal se manifeste para orientar a administração pública.
Próximos passos do processo
Com a decisão, o Tribunal determinou:
- a publicação oficial da decisão;
- a notificação do prefeito e dos advogados do caso;
- o envio do processo ao Ministério Público de Contas, que irá emitir parecer.
Impacto para a educação municipal
O tema é considerado sensível porque envolve possíveis mudanças na carreira do magistério, o que pode gerar:
- aumento de despesas com pessoal
- alterações no plano de cargos e salários
- impacto no pagamento do piso salarial dos professores
Resumo da decisão
Prefeito de Urupá consulta TCE sobre nova lei da educação
Dúvida envolve enquadramento de servidores no magistério
Tribunal aceitou analisar o tema
Ministério Público de Contas ainda emitirá parecer
Decisão final será tomada após nova análise do processo


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