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Na Mira do Povo

RESUMO DA SEMANA: Confira as decisões da Corte Eleitoral nas sessões dos dias 7 e 9 de abril

Casos envolvem desfiliação partidária, prestação de contas, abuso de poder e suposta fraude à cota de gênero; decisões foram unânimes no plenário

Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou os processos pautados nas sessões plenárias dos dias 7 e 9 de abril, envolvendo temas como desfiliação partidária, prestação de contas, cota de gênero e abuso de poder nas Eleições 2024.

No processo nº 0600038-34.2026.6.22.0000, a Corte julgou procedente a ação proposta por Jeovane de Jesus Rocha contra o Diretório Estadual do AGIR, reconhecendo a existência de justa causa para desfiliação partidária. Com isso, foi assegurado ao parlamentar o direito de deixar a legenda sem perder o mandato de vereador em Porto Velho. O partido apresentou carta de anuência concordando com a desfiliação.

Processo nº 0600466-24.2024.6.22.0020, o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou o recurso interposto por Clever Custódio de Almeida Filho, candidato suplente de vereador em Porto Velho, mantendo a decisão que aprovou suas contas de campanha com ressalvas e decidiu pelo cancelamento da obrigação de devolução de R$ 1.600,00 ao Tesouro Nacional.

No processo nº 0600276-24.2024.6.22.0000, às contas anuais do Diretório Estadual do Partido Liberal (PL) referentes ao exercício de 2023, foram desaprovadas. A decisão considerou irregularidades como ausência de documentação fiscal, falhas contábeis e problemas na aplicação de recursos do Fundo Partidário, com determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional.

No processo nº 0600499-29.2024.6.22.0015, o Tribunal rejeitou o recurso apresentado por Menudo Selicio Vieira de Oliveira e pelo Partido Social Democrático (PSD), mantendo a decisão que afastou a existência de fraude à cota de gênero. O caso envolvia candidaturas de Maria Duarte Costa e Rebeca Santos Andrade, do Partido Progressistas (PP), no município de Nova Brasilândia d’Oeste. A Corte entendeu que não houve prova suficiente de irregularidade.

No processo nº 0600271-90.2024.6.22.0003, o Tribunal negou provimento ao recurso da Coligação Amor e Respeito por Ji-Paraná, mantendo a decisão que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Isaú Raimundo da Fonseca e Joarez Jardim. A ação tratava de suposto abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada, que é o uso da estrutura pública para obter vantagem eleitoral. A Corte entendeu que não houve provas suficientes para caracterizar as irregularidades.

Todas as decisões foram unânimes.

As sessões plenárias do TRE-RO são públicas e podem ser acompanhadas pelo canal oficial do Tribunal no YouTube. As decisões estarão disponíveis para consulta após a publicação dos respectivos acórdãos no Diário da Justiça Eleitoral.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-RO

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