
A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias no Processo nº 00861/2026.
Processo analisava contratações temporárias da Prefeitura de Ministro Andreazza
O procedimento foi encaminhado ao TCE-RO para apreciação dos atos de admissão de servidores temporários destinados à:
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP);
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEMAGRI).
Tribunal aplica entendimento já consolidado
Segundo a decisão, o Tribunal de Contas possui entendimento consolidado desde 2008 de que admissões temporárias realizadas por meio de processo seletivo simplificado não precisam passar por análise de registro de legalidade na Corte.
O relator citou a Decisão nº 041/2008 do Pleno do TCE-RO, que estabelece que esse tipo de contratação não se enquadra na obrigatoriedade prevista no artigo 71 da Constituição Federal para registro de atos de pessoal.
Com isso, o tribunal entendeu que o processo não deveria prosseguir para julgamento de mérito.
Processo foi arquivado sem julgamento do mérito
A Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal já havia recomendado o arquivamento do caso durante análise técnica inicial.
O relator acompanhou o entendimento técnico e determinou:
- arquivamento dos autos;
- encerramento do processo sem análise da legalidade das admissões;
- comunicação oficial ao prefeito de Ministro Andreazza.
A decisão do TCE-RO não aponta irregularidades nem anula as contratações realizadas pela prefeitura.
O arquivamento ocorreu exclusivamente porque o tribunal entendeu que esse tipo de processo seletivo simplificado não exige análise de registro pela Corte de Contas.
Prefeitura será oficialmente comunicada
O prefeito José Alves Pereira será informado oficialmente sobre a decisão por meio do Diário Oficial eletrônico do TCE-RO.
Após os trâmites internos, o processo será definitivamente arquivado pela Segunda Câmara do tribunal.
A decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em 28 de abril de 2026.



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