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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva análise de contratação temporária da Prefeitura de Ministro Andreazza


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar, sem análise do mérito, o processo que tratava da legalidade das contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Ministro Andreazza por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 01/SEMOSP/SEMAGRI/2024.

A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias no Processo nº 00861/2026.
 
Processo analisava contratações temporárias da Prefeitura de Ministro Andreazza

O procedimento foi encaminhado ao TCE-RO para apreciação dos atos de admissão de servidores temporários destinados à:
  • Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP);
  • Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEMAGRI).
As contratações foram realizadas com base no Edital nº 01/SEMOSP/SEMAGRI/2024, publicado em junho de 2024.
 
Tribunal aplica entendimento já consolidado

Segundo a decisão, o Tribunal de Contas possui entendimento consolidado desde 2008 de que admissões temporárias realizadas por meio de processo seletivo simplificado não precisam passar por análise de registro de legalidade na Corte.

O relator citou a Decisão nº 041/2008 do Pleno do TCE-RO, que estabelece que esse tipo de contratação não se enquadra na obrigatoriedade prevista no artigo 71 da Constituição Federal para registro de atos de pessoal.

Com isso, o tribunal entendeu que o processo não deveria prosseguir para julgamento de mérito.
Processo foi arquivado sem julgamento do mérito

A Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal já havia recomendado o arquivamento do caso durante análise técnica inicial.

O relator acompanhou o entendimento técnico e determinou:
  • arquivamento dos autos;
  • encerramento do processo sem análise da legalidade das admissões;
  • comunicação oficial ao prefeito de Ministro Andreazza.
Contratações temporárias continuam válidas

A decisão do TCE-RO não aponta irregularidades nem anula as contratações realizadas pela prefeitura.

O arquivamento ocorreu exclusivamente porque o tribunal entendeu que esse tipo de processo seletivo simplificado não exige análise de registro pela Corte de Contas.
 
Prefeitura será oficialmente comunicada

O prefeito José Alves Pereira será informado oficialmente sobre a decisão por meio do Diário Oficial eletrônico do TCE-RO.

Após os trâmites internos, o processo será definitivamente arquivado pela Segunda Câmara do tribunal.

A decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em 28 de abril de 2026.

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