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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia de empresa sobre licitação de refeições para presídios em Porto Velho

Tribunal aponta falta de critérios técnicos para investigação e não analisa pedido de suspensão do pregão

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia apresentada pela empresa VAM Refeições e Eventos Ltda., que questionava possíveis irregularidades em uma licitação para fornecimento de refeições ao sistema prisional de Porto Velho. A decisão consta no Processo nº 00848/26, no âmbito de um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP).
 
Entenda o caso

A empresa apontou problemas no Pregão Eletrônico nº 90646/2025, realizado pela SUPEL e vinculado à Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS).

O contrato prevê a contratação de empresa para fornecimento contínuo de refeições a detentos por 12 meses.

Entre as principais irregularidades apontadas estavam:
  • Possível falta de justificativa para nova licitação, mesmo com contratos vigentes;
  • Indícios de aumento de custos (prejuízo à economicidade);
  • Problemas na formação de preços;
  • Cláusulas que poderiam restringir a concorrência;
  • Falhas na definição do objeto e exigências técnicas.
A empresa também pediu a suspensão imediata da licitação.
 
Decisão do TCE-RO

O relator, conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, decidiu:

👉 Não processar a denúncia
👉 Arquivar o caso
👉 Não analisar o pedido de suspensão
 
Por que a denúncia foi arquivada?

Segundo o TCE-RO, apesar de a denúncia atender aos requisitos iniciais, ela não atingiu os critérios mínimos de seletividade, exigidos para abertura de investigação.

O Tribunal utiliza indicadores técnicos para definir prioridades:
  • RROMa (relevância, risco, oportunidade e materialidade): 70,60 pontos
  • Matriz GUT (gravidade, urgência e tendência): apenas 1 ponto
Na prática, isso significa que:
  • A situação foi considerada sem gravidade relevante;
  • Sem urgência, pois o edital já estava suspenso;
  • E sem risco de agravamento imediato.
Licitação já estava suspensa

Outro fator decisivo foi o fato de que o próprio processo licitatório já havia sido:

👉 Suspenso pela Administração Pública, para análise de impugnações feitas por empresas.

Com isso, o Tribunal entendeu que não havia risco imediato que justificasse sua intervenção.
 
Pedido de suspensão perde efeito

Como o processo foi arquivado:

O pedido de medida cautelar para suspender o pregão foi considerado prejudicado, ou seja, perdeu o objeto.
 
Responsabilidade recai sobre a gestão

O TCE-RO destacou que, neste momento:
Cabe à própria administração (SEJUS e SUPEL)
👉 analisar os questionamentos e corrigir possíveis falhas;

Esse entendimento segue o modelo das três linhas de defesa, previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
 
O que acontece agora?

Mesmo com o arquivamento:
  • A documentação será encaminhada ao secretário da SEJUS para providências;
  • O caso será registrado nos sistemas do Tribunal;
  • E poderá ser usado em futuras fiscalizações.
Conclusão

A decisão reforça a política do TCE-RO de atuar com base em critérios técnicos e priorização, evitando abrir investigações quando não há indícios de gravidade ou urgência suficientes.

👉 O foco é direcionar recursos para casos com maior impacto ao dinheiro público.

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