Tribunal aponta falta de critérios técnicos para investigação e não analisa pedido de suspensão do pregão
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia apresentada pela empresa VAM Refeições e Eventos Ltda., que questionava possíveis irregularidades em uma licitação para fornecimento de refeições ao sistema prisional de Porto Velho. A decisão consta no Processo nº 00848/26, no âmbito de um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP).
Entenda o caso
A empresa apontou problemas no Pregão Eletrônico nº 90646/2025, realizado pela SUPEL e vinculado à Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS).
O contrato prevê a contratação de empresa para fornecimento contínuo de refeições a detentos por 12 meses.
Entre as principais irregularidades apontadas estavam:
- Possível falta de justificativa para nova licitação, mesmo com contratos vigentes;
- Indícios de aumento de custos (prejuízo à economicidade);
- Problemas na formação de preços;
- Cláusulas que poderiam restringir a concorrência;
- Falhas na definição do objeto e exigências técnicas.
Decisão do TCE-RO
O relator, conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, decidiu:
👉 Não processar a denúncia
👉 Arquivar o caso
👉 Não analisar o pedido de suspensão
Por que a denúncia foi arquivada?
Segundo o TCE-RO, apesar de a denúncia atender aos requisitos iniciais, ela não atingiu os critérios mínimos de seletividade, exigidos para abertura de investigação.
O Tribunal utiliza indicadores técnicos para definir prioridades:
- RROMa (relevância, risco, oportunidade e materialidade): 70,60 pontos
- Matriz GUT (gravidade, urgência e tendência): apenas 1 ponto
- A situação foi considerada sem gravidade relevante;
- Sem urgência, pois o edital já estava suspenso;
- E sem risco de agravamento imediato.
Outro fator decisivo foi o fato de que o próprio processo licitatório já havia sido:
👉 Suspenso pela Administração Pública, para análise de impugnações feitas por empresas.
Com isso, o Tribunal entendeu que não havia risco imediato que justificasse sua intervenção.
Pedido de suspensão perde efeito
Como o processo foi arquivado:
O pedido de medida cautelar para suspender o pregão foi considerado prejudicado, ou seja, perdeu o objeto.
Responsabilidade recai sobre a gestão
O TCE-RO destacou que, neste momento:
Cabe à própria administração (SEJUS e SUPEL)
👉 analisar os questionamentos e corrigir possíveis falhas;
Esse entendimento segue o modelo das três linhas de defesa, previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O que acontece agora?
Mesmo com o arquivamento:
- A documentação será encaminhada ao secretário da SEJUS para providências;
- O caso será registrado nos sistemas do Tribunal;
- E poderá ser usado em futuras fiscalizações.
A decisão reforça a política do TCE-RO de atuar com base em critérios técnicos e priorização, evitando abrir investigações quando não há indícios de gravidade ou urgência suficientes.
👉 O foco é direcionar recursos para casos com maior impacto ao dinheiro público.
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