Decisão reforça que critérios de seletividade do Tribunal são irrecorríveis e priorizam casos de maior impacto
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu que não cabe recurso contra decisão que determinou o arquivamento de uma denúncia envolvendo licitação pública no Estado. A medida foi tomada no âmbito do Processo nº 00651/26, que trata de um Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa MMGR Construções Ltda.
A empresa questionava a decisão anterior que havia impedido o andamento de um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), relacionado ao Pregão Eletrônico nº 90087/2025, conduzido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL).
O motivo do arquivamento foi o não atendimento dos chamados critérios de seletividade, utilizados pelo Tribunal para definir quais denúncias devem ser investigadas com prioridade.
Inconformada, a empresa recorreu alegando que:
- A denúncia possuía elementos suficientes para investigação;
- A pontuação técnica mínima havia sido atingida;
- Houve possível irregularidade no uso de programa de integridade como critério de desempate na licitação;
- A empresa vencedora não teria comprovado corretamente a existência desse programa.
Decisão do TCE-RO
O relator do caso, conselheiro Francisco Carvalho da Silva, foi categórico:
👉 o recurso é incabível.
Segundo a decisão, o tipo de recurso apresentado só pode ser utilizado em casos de prestação ou tomada de contas, o que não se aplica ao PAP.
Além disso, o Tribunal reforçou que:
Os critérios seguem regras da Resolução nº 291/2019 e incluem fatores como:
No caso analisado, a área técnica concluiu que a denúncia não atingiu a pontuação mínima necessária, justificando o arquivamento.
O relator do caso, conselheiro Francisco Carvalho da Silva, foi categórico:
👉 o recurso é incabível.
Segundo a decisão, o tipo de recurso apresentado só pode ser utilizado em casos de prestação ou tomada de contas, o que não se aplica ao PAP.
Além disso, o Tribunal reforçou que:
- A decisão que analisa os critérios de seletividade é técnica e interna;
- Esse tipo de decisão é irrecorrível e inoponível;
- O objetivo é garantir eficiência na atuação do controle externo, focando em casos com maior relevância e risco ao erário.
Os critérios seguem regras da Resolução nº 291/2019 e incluem fatores como:
- Materialidade
- Relevância
- Risco
- Gravidade
- Urgência
No caso analisado, a área técnica concluiu que a denúncia não atingiu a pontuação mínima necessária, justificando o arquivamento.
Ainda há possibilidade?
Sim. Apesar da decisão, o TCE-RO destacou que a empresa pode:
Apresentar nova denúncia, desde que traga:
A decisão também será encaminhada ao presidente do TCE-RO, Wilber Coimbra, com sugestão de deixar ainda mais claro nas normas que esse tipo de decisão não admite recurso.
Sim. Apesar da decisão, o TCE-RO destacou que a empresa pode:
Apresentar nova denúncia, desde que traga:
- Fatos novos;
- Provas adicionais;
- Argumentos que alterem a avaliação dos critérios técnicos.
A decisão também será encaminhada ao presidente do TCE-RO, Wilber Coimbra, com sugestão de deixar ainda mais claro nas normas que esse tipo de decisão não admite recurso.
Conclusão
O caso reforça o entendimento do Tribunal de Contas de Rondônia de que nem toda denúncia será investigada, especialmente quando não atende aos critérios técnicos de relevância.
👉 A estratégia busca otimizar recursos públicos e aumentar a eficiência das fiscalizações, concentrando esforços em situações com maior potencial de prejuízo ao dinheiro público.



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