Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO corrige tramitação de recurso apresentado por ex-diretor do DER após condenação por irregularidades nas contas de 2021


Recurso de revisão de Elias Rezende de Oliveira segue em análise no Tribunal de Contas de Rondônia

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou uma nova decisão no Processo nº 00695/26 para corrigir um erro de tramitação envolvendo o recurso apresentado pelo ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER/RO), Elias Rezende de Oliveira.

O caso trata de um Recurso de Revisão contra o Acórdão AC2-TC 00166/23, decisão que julgou irregulares as contas de gestão do ex-gestor referentes ao exercício de 2021.
 
Ex-diretor do DER foi multado por falhas em inventário de bens públicos

Segundo o TCE-RO, a condenação original ocorreu após a identificação de superavaliação do ativo imobilizado do DER/RO, provocada por falhas no inventário de bens de infraestrutura.

Na prática, o Tribunal apontou inconsistências na contabilização patrimonial da autarquia estadual, situação que resultou na aplicação de multa ao ex-diretor.

Agora, Elias Rezende de Oliveira tenta reverter a decisão por meio de recurso apresentado à Corte de Contas.
 
TCE-RO identifica erro no fluxo do processo

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, relator do caso.

O magistrado explicou que houve uma falha processual na tramitação do recurso, porque os autos foram enviados diretamente ao Ministério Público de Contas antes da análise técnica obrigatória da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE).

De acordo com a Resolução nº 176/2015 do TCE-RO, o procedimento correto exige que:
  1. o recurso seja analisado tecnicamente pela SGCE;
  2. seja elaborado relatório conclusivo;
  3. somente depois o processo siga para parecer do Ministério Público de Contas.
Decisão corrige rito, mas mantém análise do recurso

O conselheiro destacou que a medida não altera o mérito do recurso nem modifica a decisão anterior sobre o conhecimento do pedido.

A correção teve apenas objetivo administrativo e procedimental para adequar o andamento do processo às normas internas do Tribunal.

Na decisão, Paulo Curi Neto determinou:
  • a retificação da decisão monocrática anterior;
  • a publicação oficial da correção;
  • a ciência ao recorrente;
  • e o encaminhamento correto dos autos para análise técnica antes do parecer ministerial.
Processo segue em tramitação no TCE-RO

Com a correção do fluxo processual, o recurso continuará sendo analisado pelas áreas técnicas do Tribunal de Contas de Rondônia.

Após manifestação da Secretaria-Geral de Controle Externo e do Ministério Público de Contas, o processo retornará ao relator para julgamento definitivo.
 
Entenda o caso
 
O que é um Recurso de Revisão?

O Recurso de Revisão é um instrumento utilizado para tentar modificar decisões já tomadas pelo Tribunal de Contas, especialmente quando surgem novos documentos, fatos relevantes ou possíveis erros na análise anterior.
 
Qual foi a irregularidade apontada?

O TCE-RO identificou suposta superavaliação do patrimônio do DER/RO devido a falhas no inventário de bens públicos ligados à infraestrutura estadual.
 
O que o Tribunal decidiu agora?

A Corte apenas corrigiu o rito processual do recurso, determinando que o processo passe primeiro pela análise técnica da SGCE antes de seguir ao Ministério Público de Contas.


Postar um comentário

0 Comentários