
Recurso de revisão de Elias Rezende de Oliveira segue em análise no Tribunal de Contas de Rondônia
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou uma nova decisão no Processo nº 00695/26 para corrigir um erro de tramitação envolvendo o recurso apresentado pelo ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER/RO), Elias Rezende de Oliveira.
O caso trata de um Recurso de Revisão contra o Acórdão AC2-TC 00166/23, decisão que julgou irregulares as contas de gestão do ex-gestor referentes ao exercício de 2021.
Ex-diretor do DER foi multado por falhas em inventário de bens públicos
Segundo o TCE-RO, a condenação original ocorreu após a identificação de superavaliação do ativo imobilizado do DER/RO, provocada por falhas no inventário de bens de infraestrutura.
Na prática, o Tribunal apontou inconsistências na contabilização patrimonial da autarquia estadual, situação que resultou na aplicação de multa ao ex-diretor.
Agora, Elias Rezende de Oliveira tenta reverter a decisão por meio de recurso apresentado à Corte de Contas.
TCE-RO identifica erro no fluxo do processo
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, relator do caso.
O magistrado explicou que houve uma falha processual na tramitação do recurso, porque os autos foram enviados diretamente ao Ministério Público de Contas antes da análise técnica obrigatória da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE).
De acordo com a Resolução nº 176/2015 do TCE-RO, o procedimento correto exige que:
- o recurso seja analisado tecnicamente pela SGCE;
- seja elaborado relatório conclusivo;
- somente depois o processo siga para parecer do Ministério Público de Contas.
O conselheiro destacou que a medida não altera o mérito do recurso nem modifica a decisão anterior sobre o conhecimento do pedido.
A correção teve apenas objetivo administrativo e procedimental para adequar o andamento do processo às normas internas do Tribunal.
Na decisão, Paulo Curi Neto determinou:
- a retificação da decisão monocrática anterior;
- a publicação oficial da correção;
- a ciência ao recorrente;
- e o encaminhamento correto dos autos para análise técnica antes do parecer ministerial.
Com a correção do fluxo processual, o recurso continuará sendo analisado pelas áreas técnicas do Tribunal de Contas de Rondônia.
Após manifestação da Secretaria-Geral de Controle Externo e do Ministério Público de Contas, o processo retornará ao relator para julgamento definitivo.
Entenda o caso
O que é um Recurso de Revisão?
O Recurso de Revisão é um instrumento utilizado para tentar modificar decisões já tomadas pelo Tribunal de Contas, especialmente quando surgem novos documentos, fatos relevantes ou possíveis erros na análise anterior.
Qual foi a irregularidade apontada?
O TCE-RO identificou suposta superavaliação do patrimônio do DER/RO devido a falhas no inventário de bens públicos ligados à infraestrutura estadual.
O que o Tribunal decidiu agora?
A Corte apenas corrigiu o rito processual do recurso, determinando que o processo passe primeiro pela análise técnica da SGCE antes de seguir ao Ministério Público de Contas.



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