Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) reconheceu um descumprimento formal em determinação anterior envolvendo a Câmara Municipal de Ariquemes, mas decidiu não aplicar multa e determinou o arquivamento do processo.
A decisão consta no Acórdão AC1-TC 00124/26, referente ao processo nº 02674/20, analisado pela 1ª Câmara da Corte.
Entenda o caso
O processo trata do acompanhamento da prestação de contas do exercício de 2019 da Câmara Municipal de Ariquemes, no estado de Rondônia.
Na época, o TCE-RO havia determinado que o então presidente da Câmara adotasse medidas para:
Garantir equilíbrio entre cargos efetivos e comissionados
Criar regras legais com percentuais mínimos para servidores efetivos
Essa determinação foi estabelecida anteriormente no Acórdão AC1-TC 00781/21.
O que o Tribunal encontrou
Durante a análise mais recente, o TCE-RO concluiu que houve:
Descumprimento formal da determinação
Ou seja, a medida não foi cumprida dentro do prazo inicialmente fixado.
O responsável à época era o então presidente da Câmara, Renato Garcia.
Por que não houve multa?
Apesar da falha, o Tribunal decidiu não penalizar o gestor. O motivo principal foi a existência de uma decisão posterior que mudou o cenário.
Em outro processo (Acórdão AC1-TC 00844/23), o próprio TCE-RO:
- Reconheceu que havia justificativa válida para o atraso
- Concedeu novo prazo para regularização
- Permitiu uma adequação gradual das irregularidades
Monitoramento já estava sendo feito
Outro ponto importante é que o acompanhamento das correções:
- Já está sendo realizado em outro processo específico
- Tem prazo final definido até março de 2026
Decisão final do TCE-RO
A 1ª Câmara decidiu:
- Reconhecer o descumprimento formal
- Não aplicar multa ao responsável
- Dispensar novo monitoramento neste processo
- Determinar o arquivamento dos autos
A decisão mostra que o TCE-RO adota uma postura técnica e proporcional:
- Nem todo descumprimento gera punição automática
- Situações com justificativa comprovada podem ser flexibilizadas
- O foco permanece na correção das falhas e melhoria da gestão pública
Conclusão
O caso da Câmara de Ariquemes reforça que o controle externo não atua apenas para punir, mas também para orientar e corrigir a administração pública.
Mesmo com a falha identificada, o Tribunal considerou que:
O caso da Câmara de Ariquemes reforça que o controle externo não atua apenas para punir, mas também para orientar e corrigir a administração pública.
Mesmo com a falha identificada, o Tribunal considerou que:
- As medidas corretivas já estão em andamento
- Há prazo vigente para regularização
- Não há necessidade de sanção neste momento



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