Porto Velho, RO - Ministério Público Federal (MPF) garantiu a correção de falhas na classificação de candidatos em processo seletivo simplificado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) para bolsistas do Projeto GeoRondônia. A instituição de ensino acatou parcialmente a Recomendação nº 2/2026, emitida pelo MPF, e se comprometeu a notificar por e-mail os candidatos afetados e a abrir prazo excepcional para recurso, entre outras medidas.
A atuação do MPF teve início após o recebimento de uma representação relatando inconsistências no resultado preliminar do seletivo, regido pelo Edital nº 25/2026/REIT-CGAB/IFRO. Um candidato que obteve 29 pontos na etapa de entrevista — nota inferior aos 30 pontos mínimos exigidos pelo item 6.16 do edital — foi listado indevidamente como classificado. A desclassificação desse candidato ocorreu apenas no resultado final, o que o impediu de apresentar recurso no período regular.
O procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua determinou a abertura de procedimento preparatório, para apurar possíveis irregularidades no seletivo, e o envio de ofício ao IFRO. Em resposta ao MPF, a instituição de ensino reconheceu que houve um erro no processamento computacional dos dados da planilha de resultados do certame, que deixou de aplicar o filtro automático de desclassificação a candidatos que não atingiram a pontuação mínima na entrevista.
Com base nas informações levantadas, o MPF enviou recomendação ao Instituto com várias medidas, entre elas a anulação do resultado preliminar e de todos os atos posteriores. No entanto, o IFRO demonstrou a impossibilidade técnica e social de cumprir integralmente essa exigência.
Segundo a instituição de ensino, a anulação rescindiria os contratos dos bolsistas já em atividade, paralisando as ações de regularização fundiária e georreferenciamento do Projeto GeoRondônia, realizado em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Isso afetaria diretamente os cronogramas pactuados no projeto e causaria prejuízos a cerca de 15 mil famílias assentadas em 26 municípios rondonienses.
Considerando que a interrupção dos trabalhos geraria mais danos coletivos do que a manutenção do certame, o procurador acolheu a justificativa e considerou o acatamento parcial da recomendação suficiente para sanar o problema.
Compromissos – Como solução consensual, o IFRO comprometeu-se a adotar as seguintes medidas recomendadas pelo MPF:
* Notificar individualmente, por e-mail, cada candidato incorretamente classificado;
* Informar com clareza a pontuação obtida em cada critério da entrevista e o fundamento objetivo da desclassificação (item 6.16 do edital);
* Abrir um prazo excepcional para a apresentação de recursos por parte dos candidatos prejudicados.
Diante do compromisso firmado pela instituição de ensino e da ausência de motivos para a continuidade da apuração, o procedimento foi arquivado, podendo ser reaberto caso surjam novos fatos que motivem a continuidade da investigação.
Procedimento Preparatório nº 1.31.000.000910/2026-16
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Rondônia
A atuação do MPF teve início após o recebimento de uma representação relatando inconsistências no resultado preliminar do seletivo, regido pelo Edital nº 25/2026/REIT-CGAB/IFRO. Um candidato que obteve 29 pontos na etapa de entrevista — nota inferior aos 30 pontos mínimos exigidos pelo item 6.16 do edital — foi listado indevidamente como classificado. A desclassificação desse candidato ocorreu apenas no resultado final, o que o impediu de apresentar recurso no período regular.
O procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua determinou a abertura de procedimento preparatório, para apurar possíveis irregularidades no seletivo, e o envio de ofício ao IFRO. Em resposta ao MPF, a instituição de ensino reconheceu que houve um erro no processamento computacional dos dados da planilha de resultados do certame, que deixou de aplicar o filtro automático de desclassificação a candidatos que não atingiram a pontuação mínima na entrevista.
Com base nas informações levantadas, o MPF enviou recomendação ao Instituto com várias medidas, entre elas a anulação do resultado preliminar e de todos os atos posteriores. No entanto, o IFRO demonstrou a impossibilidade técnica e social de cumprir integralmente essa exigência.
Segundo a instituição de ensino, a anulação rescindiria os contratos dos bolsistas já em atividade, paralisando as ações de regularização fundiária e georreferenciamento do Projeto GeoRondônia, realizado em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Isso afetaria diretamente os cronogramas pactuados no projeto e causaria prejuízos a cerca de 15 mil famílias assentadas em 26 municípios rondonienses.
Considerando que a interrupção dos trabalhos geraria mais danos coletivos do que a manutenção do certame, o procurador acolheu a justificativa e considerou o acatamento parcial da recomendação suficiente para sanar o problema.
Compromissos – Como solução consensual, o IFRO comprometeu-se a adotar as seguintes medidas recomendadas pelo MPF:
* Notificar individualmente, por e-mail, cada candidato incorretamente classificado;
* Informar com clareza a pontuação obtida em cada critério da entrevista e o fundamento objetivo da desclassificação (item 6.16 do edital);
* Abrir um prazo excepcional para a apresentação de recursos por parte dos candidatos prejudicados.
Diante do compromisso firmado pela instituição de ensino e da ausência de motivos para a continuidade da apuração, o procedimento foi arquivado, podendo ser reaberto caso surjam novos fatos que motivem a continuidade da investigação.
Procedimento Preparatório nº 1.31.000.000910/2026-16
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Rondônia


0 Comentários