Tribunal de Contas aponta que denúncia não atingiu critérios para abertura de fiscalização específica
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades em obras de pavimentação asfáltica no município de Pimenta Bueno. A decisão foi publicada no Processo nº 718/2026 e envolve o Contrato nº 022/2022-PGM, ligado ao Convênio nº 168/2021/PJ/DER-RO.
A denúncia foi apresentada por Odilon Magela Leal Rios e apontava possíveis problemas na execução da obra de pavimentação em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), além de suspeitas de falhas técnicas, pagamentos indevidos, deficiência de fiscalização e possível dano ao erário.
Denúncia citava falhas em obra de pavimentação asfáltica
Segundo os documentos analisados pelo TCE-RO, o denunciante alegou que a execução da obra teria apresentado diversas inconsistências, como:
- suposta deficiência no projeto básico;
- problemas na preparação do solo;
- falhas na drenagem;
- execução fora dos padrões técnicos;
- retrabalho em ruas asfaltadas;
- pagamentos sem comprovação adequada;
- possível reequilíbrio econômico-financeiro sem justificativa detalhada.
TCE-RO afirma que caso não atingiu critérios de seletividade
Apesar de reconhecer que a denúncia preenchia os requisitos de admissibilidade, o conselheiro relator Jailson Viana de Almeida destacou que o caso não alcançou a pontuação mínima exigida nos critérios internos de seletividade do Tribunal.
O TCE-RO explicou que utiliza um sistema de filtros para definir quais denúncias terão auditorias e ações de controle mais aprofundadas. Entre os critérios avaliados estão:
- relevância;
- risco;
- materialidade;
- gravidade;
- urgência;
- tendência de dano ao patrimônio público.
Com isso, o Tribunal decidiu não instaurar fiscalização específica sobre o caso.
Prefeitura de Pimenta Bueno já abriu Tomada de Contas Especial
Outro ponto considerado importante pelo TCE-RO foi o fato de que a própria Prefeitura de Pimenta Bueno informou ter instaurado uma Tomada de Contas Especial para investigar os fatos relatados.
Segundo o Tribunal, a medida demonstra que o município já iniciou procedimentos internos para:
- apurar possíveis irregularidades;
- identificar responsáveis;
- calcular eventual prejuízo ao erário;
- buscar ressarcimento de valores, se necessário.
Decisão determina arquivamento do processo
Na decisão monocrática DM-0098/2026-GCJVA, o conselheiro determinou:
- o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
- o envio da denúncia e da decisão à prefeita Marcilene Rodrigues da Silva Souza;
- comunicação à Controladoria-Geral do Município;
- intimação do denunciante;
- ciência ao Ministério Público de Contas.
Entenda o que é o PAP no TCE-RO
O Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) é uma etapa inicial utilizada pelo Tribunal de Contas para analisar denúncias e informações recebidas.
Antes de abrir auditorias completas, o TCE-RO verifica se o caso possui relevância suficiente para mobilizar equipes técnicas e recursos públicos, seguindo regras previstas na Resolução nº 291/2019.
Segundo a Corte, o objetivo é priorizar fiscalizações com maior impacto social e financeiro para a população de Rondônia.


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