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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre obra de asfalto em Pimenta Bueno após análise preliminar

Tribunal de Contas aponta que denúncia não atingiu critérios para abertura de fiscalização específica

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades em obras de pavimentação asfáltica no município de Pimenta Bueno. A decisão foi publicada no Processo nº 718/2026 e envolve o Contrato nº 022/2022-PGM, ligado ao Convênio nº 168/2021/PJ/DER-RO.

A denúncia foi apresentada por Odilon Magela Leal Rios e apontava possíveis problemas na execução da obra de pavimentação em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), além de suspeitas de falhas técnicas, pagamentos indevidos, deficiência de fiscalização e possível dano ao erário.

Denúncia citava falhas em obra de pavimentação asfáltica

Segundo os documentos analisados pelo TCE-RO, o denunciante alegou que a execução da obra teria apresentado diversas inconsistências, como:
  • suposta deficiência no projeto básico;
  • problemas na preparação do solo;
  • falhas na drenagem;
  • execução fora dos padrões técnicos;
  • retrabalho em ruas asfaltadas;
  • pagamentos sem comprovação adequada;
  • possível reequilíbrio econômico-financeiro sem justificativa detalhada.
O contrato investigado foi firmado entre a Prefeitura de Pimenta Bueno e a empresa RODOPAV Construtora LTDA, com pagamentos que ultrapassariam R$ 5,2 milhões, além de um reequilíbrio financeiro de mais de R$ 2,5 milhões.

TCE-RO afirma que caso não atingiu critérios de seletividade

Apesar de reconhecer que a denúncia preenchia os requisitos de admissibilidade, o conselheiro relator Jailson Viana de Almeida destacou que o caso não alcançou a pontuação mínima exigida nos critérios internos de seletividade do Tribunal.

O TCE-RO explicou que utiliza um sistema de filtros para definir quais denúncias terão auditorias e ações de controle mais aprofundadas. Entre os critérios avaliados estão:
  • relevância;
  • risco;
  • materialidade;
  • gravidade;
  • urgência;
  • tendência de dano ao patrimônio público.
No caso específico, a denúncia alcançou 51,8 pontos no índice RROMa, superando o mínimo necessário. Porém, na matriz GUT — que mede gravidade, urgência e tendência — a pontuação foi apenas 8, muito abaixo do mínimo de 40 pontos exigidos.

Com isso, o Tribunal decidiu não instaurar fiscalização específica sobre o caso.

Prefeitura de Pimenta Bueno já abriu Tomada de Contas Especial

Outro ponto considerado importante pelo TCE-RO foi o fato de que a própria Prefeitura de Pimenta Bueno informou ter instaurado uma Tomada de Contas Especial para investigar os fatos relatados.

Segundo o Tribunal, a medida demonstra que o município já iniciou procedimentos internos para:
  • apurar possíveis irregularidades;
  • identificar responsáveis;
  • calcular eventual prejuízo ao erário;
  • buscar ressarcimento de valores, se necessário.
O relator destacou que o Tribunal poderá acompanhar os desdobramentos da investigação municipal e atuar futuramente, caso surjam novos elementos relevantes.

Decisão determina arquivamento do processo

Na decisão monocrática DM-0098/2026-GCJVA, o conselheiro determinou:
  • o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
  • o envio da denúncia e da decisão à prefeita Marcilene Rodrigues da Silva Souza;
  • comunicação à Controladoria-Geral do Município;
  • intimação do denunciante;
  • ciência ao Ministério Público de Contas.
O processo foi publicado em 27 de maio de 2026.

Entenda o que é o PAP no TCE-RO

O Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) é uma etapa inicial utilizada pelo Tribunal de Contas para analisar denúncias e informações recebidas.

Antes de abrir auditorias completas, o TCE-RO verifica se o caso possui relevância suficiente para mobilizar equipes técnicas e recursos públicos, seguindo regras previstas na Resolução nº 291/2019.

Segundo a Corte, o objetivo é priorizar fiscalizações com maior impacto social e financeiro para a população de Rondônia.

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