TRF1 cancelou registros imobiliários de parcelas do assentamento Jatuarana e determinou reintegração de posse a favor do Incra. Foto ilustrativa: Canva
Após recurso do Ministério Público Federal (MPF), 15 lotes do assentamento Jatuarana, no município de Theobroma, em Rondônia, foram restituídos ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acolheu os argumentos do MPF e determinou a reintegração de posse a favor do Incra, com a imissão (ato judicial que transfere o imóvel) da autarquia na posse dos imóveis. O Tribunal também ordenou o cancelamento dos registros imobiliários dos 15 lotes comercializados ilegalmente.
O recurso foi apresentado em 2014 pelo MPF, após a 5ª Vara Federal de Rondônia negar o pedido do Incra pela reintegração de posse dos lotes. Na última semana, o MPF foi informado sobre a decisão do TRF1 que acolheu o recurso por entender que houve transferência informal de parcelas de assentamento rural, sem anuência do Incra, o que violou cláusulas contratuais e não gerou direito à posse ou à indenização.
O Tribunal também concordou com o argumento do MPF de que a lei da regularização fundiária na Amazônia (Lei nº 11.952/2009) não poderia ser aplicada ao caso, uma vez que a área já era disputada na Justiça antes da vigência da lei. Dessa forma, a área não poderia ser reivindicada por usucapião (aquisição de propriedade pelo uso) e nem ter regularização fundiária.
Reconcentração de terras – Parcelas de assentamentos da reforma agrária têm diversas restrições legais para impedir a comercialização ou cessão de direitos a outras pessoas. As proibições de venda de lotes têm por finalidade assegurar a destinação social das terras e evitar práticas de reconcentração fundiária. A distribuição de imóveis rurais pelo programa de reforma agrária é feita por meio de títulos de domínio ou de concessão de uso, que são inegociáveis pelo prazo de 10 anos.
O MPF demonstrou que os ocupantes atuais dos lotes adquiriram irregularmente as parcelas, sem autorização do Incra, contrariando as normas do programa de reforma agrária. Segundo o órgão, essa comercialização ilegal dos lotes configura uma cadeia de aquisições privadas sobre parcelas públicas originariamente destinadas à reforma agrária.
Processo nº 0003990-48.2003.4.01.4100
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Rondônia


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