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Na Mira do Povo

MPF processa empresa e gestores por garimpo ilegal e desmatamento de grande magnitude em Vilhena (RO)

Grupo movimentou mais de R$ 5,4 milhões com extração clandestina de areia, cascalho e saibro retirados de área federal. Foto: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a empresa Norte Sul Terraplanagem e Comércio Ltda e seus quatro gestores por extração clandestina, em escala industrial, de 137 mil m³ de minérios (areia, cascalho e saibro) da Gleba Pública Federal Corumbiara, em Vilhena (RO). Laudos periciais estimam que essa usurpação de recursos da União gerou aos réus o montante de R$ 5,4 milhões. Eles também são acusados de destruírem sete hectares de floresta nativa do bioma amazônico.

A extração operava em duas frentes, uma iniciada em 2019, que tinha estação de beneficiamento, bacias de decantação, cozinha, refeitório, banheiros e alojamentos para funcionários, e outra que começou em 2020, com desmatamento e abertura de cavas profundas que descaracterizaram o relevo original. O MPF identificou, pelo seu Sistema GeoRadar, que as coordenadas geográficas das áreas exploradas incidem diretamente sobre a Gleba Pública Federal Corumbiara, em Vilhena, confirmando o domínio federal da área.

Na ação, o MPF expõe que a extração clandestina dos recursos ocorreu mesmo após embargos e autuações federais da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além disso, as licenças ambientais do órgão ambiental estadual (Sedam) apresentadas pela empresa não autorizavam a extração de minérios, pois tinham condicionantes expressas que proibiam a atividade sem a outorga da ANM.

O MPF aponta que mesmo após as interdições, os réus não fizeram a recuperação ambiental das áreas, pois não houve a recomposição in natura das cavas, nem implementação de um plano de recuperação de área degradada (Prad). Ao contrário, a perícia federal realizada com auxílio de drone flagrou a expansão das frentes de lavra. Uma perícia do Ibama constatou que as estradas de acesso à área apresentavam características de movimentação diária e que os taludes (barrancos criados por cortes e aterros) ostentavam marcas de escavação recentes, indicando continuidade das atividades.

Os celulares dos réus apreendidos pela Polícia Federal (PF) durante a investigação revelaram rotina comercial ininterrupta entre maio de 2023 e outubro de 2024, época em que a empresa declarava-se formalmente paralisada perante a Administração Pública. Segundo a investigação policial, em 2024, os acusados simularam uma alteração no contrato da empresa, com uso de “laranja”, na tentativa de blindagem patrimonial para evitar qualquer reparação do dano. Eles também faziam movimentações financeiras em contas pessoais para ocultar o vultoso montante de dinheiro gerado pela extração ilegal.

Pedidos - O MPF pediu à Justiça Federal a condenação dos réus ao cumprimento das seguintes obrigações:
• indenização à União por dano material no valor mínimo de R$ 5,4 milhões, correspondente ao valor estimado da comercialização dos minerais;
• indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 1 milhão a ser pago por réu, cujo total (R$ 5 milhões) será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
• elaboração de plano de recuperação de área degradada (Prad) dos sete hectares degradados;
• revitalização da área prevista no Prad (isolamento, correção de solo e plantio de espécies nativas), sob pena de multa diária.

A ação civil pública foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no enfrentamento à mineração ilegal, e tramita na Justiça Federal em Vilhena, sob o número 1001572-08.2026.4.01.4103. Paralelamente, os réus respondem a uma ação penal na Justiça Federal em Porto Velho pelos mesmos fatos, onde são acusados de usurpação de matéria-prima da União, extração mineral clandestina, invasão de terras públicas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Consulta processual

Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Rondônia

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