
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia aceitou o Recurso de Reconsideração apresentado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros, em um processo que apura suposto dano ao erário envolvendo contrato milionário com escritório de advocacia.
A decisão foi publicada no Processo nº 01022/26-TCERO e assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias.
Processo envolve contrato da Câmara de Porto Velho com escritório de advocacia
O caso investiga pagamentos realizados no âmbito do Contrato nº 25/2016, firmado entre a Câmara Municipal de Porto Velho e o escritório Arquilau de Paula Advogados Associados.
Segundo o TCE-RO, a Tomada de Contas Especial identificou supostos pagamentos acima do limite previsto em contrato, especialmente em cláusula que previa remuneração de 15% sobre êxito da ação judicial.
O Tribunal apontou possível dano ao erário inicialmente calculado em R$ 2,5 milhões, valor que, atualizado monetariamente até junho de 2025, ultrapassou R$ 5,2 milhões.
TCE-RO manteve condenações e multas no processo
Em decisão anterior, o Tribunal julgou irregulares as contas dos responsáveis e determinou devolução dos valores aos cofres públicos de Porto Velho.
Além do ex-presidente da Câmara, também foram responsabilizados o escritório Arquilau de Paula Advogados Associados e seus sócios-administradores.
O acórdão ainda aplicou multas individuais que ultrapassam R$ 150 mil em alguns casos.
Segundo o TCE-RO, os pagamentos teriam violado dispositivos da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e normas da administração financeira pública.
Recurso foi aceito por cumprir requisitos legais
Na nova decisão, o Tribunal não analisou ainda o mérito do recurso, mas confirmou que o pedido foi apresentado dentro do prazo legal e atende aos requisitos exigidos pela legislação.
Com isso, o recurso foi oficialmente conhecido e encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC) para manifestação.
A defesa de Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros tenta reverter o Acórdão APL-TC nº 00149/25, que manteve a condenação relacionada ao contrato investigado.
Embargos suspenderam prazo do recurso
O TCE-RO explicou que o prazo para apresentação do recurso ficou suspenso após a apresentação de embargos de declaração pelo escritório de advocacia envolvido no processo.
Somente após a publicação do Acórdão APL-TC nº 00023/26 o prazo voltou a correr, tornando válida a interposição do recurso em abril de 2026.
Ministério Público de Contas vai analisar o caso
Após o reconhecimento da admissibilidade do recurso, o processo seguirá para análise do Ministério Público de Contas.
Somente após essa etapa o Tribunal decidirá se mantém ou modifica a condenação e os valores cobrados dos envolvidos.
O caso continua em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e ainda cabe nova análise sobre o mérito das acusações.


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