Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) voltou a analisar a Tomada de Contas Especial que apura possível dano ao erário envolvendo um contrato firmado pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) para elaboração de projetos de ampliação de pistas de pouso nos municípios de Ariquemes e Ji-Paraná.
O processo nº 02912/2020 envolve suspeitas de irregularidades no Contrato nº 017/17/GAB/DER-RO, celebrado com a empresa Rápida Construtora, Comércio e Serviços Ltda. ME.
TCE-RO investiga possível prejuízo aos cofres públicos
A investigação foi aberta após auditoria identificar possíveis falhas na contratação da empresa responsável pelos projetos básicos dos aeródromos.
Segundo o Tribunal de Contas, os indícios apontam:
Entre os responsabilizados estão:
Durante o andamento do processo, os investigados apresentaram uma proposta de autocomposição ao DER-RO para reparar o dano apontado pela Corte de Contas.
A proposta previa a entrega de projetos de restauração do sistema de auxílio visual luminoso, balizamento noturno, farol rotativo e biruta iluminada para o aeroporto de Guajará-Mirim.
O acordo chegou a ser homologado pelo Tribunal de Contas em 2023.
A investigação foi aberta após auditoria identificar possíveis falhas na contratação da empresa responsável pelos projetos básicos dos aeródromos.
Segundo o Tribunal de Contas, os indícios apontam:
- contratação sem licitação;
- ausência de termo de referência;
- possível falta de qualificação técnica da empresa;
- recebimento de serviços considerados inadequados.
Entre os responsabilizados estão:
- Isequiel Neiva de Carvalho, ex-diretor-geral do DER;
- Josafá Piauhy Marreiro;
- empresa Rápida Construtora;
- Wilton Ferreira Azevedo Junior.
Durante o andamento do processo, os investigados apresentaram uma proposta de autocomposição ao DER-RO para reparar o dano apontado pela Corte de Contas.
A proposta previa a entrega de projetos de restauração do sistema de auxílio visual luminoso, balizamento noturno, farol rotativo e biruta iluminada para o aeroporto de Guajará-Mirim.
O acordo chegou a ser homologado pelo Tribunal de Contas em 2023.
DER aprovou novo projeto apresentado
Inicialmente, o DER informou que os projetos apresentados não atendiam às exigências técnicas, o que poderia provocar o retorno do processo para julgamento normal, com possível condenação dos envolvidos.
Posteriormente, porém, a autarquia informou que um novo projeto foi apresentado e aprovado tecnicamente.
A área técnica do TCE reconheceu que houve entrega do objeto previsto no acordo, mas apontou dúvidas sobre o valor econômico do projeto entregue.
Área técnica aponta possível diferença financeira
De acordo com relatório técnico do Tribunal, o projeto apresentado pode não ser suficiente para compensar integralmente o dano causado aos cofres públicos.
Os auditores entenderam que ainda existiria diferença financeira entre o valor do projeto e o prejuízo inicialmente identificado.
Por isso, a unidade técnica recomendou:
- rescisão do acordo de autocomposição;
- continuidade da Tomada de Contas Especial;
- julgamento pela irregularidade das contas;
- condenação dos responsáveis ao ressarcimento de R$ 84 mil, com juros e correção.
Após o novo parecer técnico, o ex-diretor do DER, Isequiel Neiva de Carvalho, apresentou proposta complementar ao Tribunal.
Ele se dispôs a pagar R$ 50 mil em 12 parcelas mensais para encerrar a controvérsia sobre a recomposição do dano ao erário.
Apesar da proposta, o ex-gestor contestou os critérios utilizados pela equipe técnica do TCE para calcular o valor do projeto entregue.
Ministério Público de Contas será ouvido
Na decisão monocrática nº 0095/2026-GCESS, o conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva entendeu que a nova proposta pode alterar o rumo do processo.
Por isso, determinou o envio do caso ao Ministério Público de Contas (MPC), que deverá analisar:
Com a nova manifestação apresentada pela defesa, o caso continua em análise no Tribunal de Contas de Rondônia.
O julgamento final deverá definir se o acordo firmado será considerado suficiente para reparar o prejuízo apontado ou se os responsáveis serão condenados ao ressarcimento integral dos valores investigados.
Na decisão monocrática nº 0095/2026-GCESS, o conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva entendeu que a nova proposta pode alterar o rumo do processo.
Por isso, determinou o envio do caso ao Ministério Público de Contas (MPC), que deverá analisar:
- a viabilidade jurídica da proposta;
- a suficiência da compensação financeira;
- os efeitos do possível cumprimento do acordo.
Com a nova manifestação apresentada pela defesa, o caso continua em análise no Tribunal de Contas de Rondônia.
O julgamento final deverá definir se o acordo firmado será considerado suficiente para reparar o prejuízo apontado ou se os responsáveis serão condenados ao ressarcimento integral dos valores investigados.



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