Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO analisa acordo para ressarcimento em investigação sobre projeto de aeroportos em Rondônia


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) voltou a analisar a Tomada de Contas Especial que apura possível dano ao erário envolvendo um contrato firmado pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) para elaboração de projetos de ampliação de pistas de pouso nos municípios de Ariquemes e Ji-Paraná.

O processo nº 02912/2020 envolve suspeitas de irregularidades no Contrato nº 017/17/GAB/DER-RO, celebrado com a empresa Rápida Construtora, Comércio e Serviços Ltda. ME.

TCE-RO investiga possível prejuízo aos cofres públicos

A investigação foi aberta após auditoria identificar possíveis falhas na contratação da empresa responsável pelos projetos básicos dos aeródromos.

Segundo o Tribunal de Contas, os indícios apontam:
  • contratação sem licitação;
  • ausência de termo de referência;
  • possível falta de qualificação técnica da empresa;
  • recebimento de serviços considerados inadequados.
O prejuízo inicial apurado pelo TCE-RO foi estimado em R$ 84.132,00.

Entre os responsabilizados estão:
  • Isequiel Neiva de Carvalho, ex-diretor-geral do DER;
  • Josafá Piauhy Marreiro;
  • empresa Rápida Construtora;
  • Wilton Ferreira Azevedo Junior.
Acordo tentou evitar condenação no TCE-RO

Durante o andamento do processo, os investigados apresentaram uma proposta de autocomposição ao DER-RO para reparar o dano apontado pela Corte de Contas.

A proposta previa a entrega de projetos de restauração do sistema de auxílio visual luminoso, balizamento noturno, farol rotativo e biruta iluminada para o aeroporto de Guajará-Mirim.

O acordo chegou a ser homologado pelo Tribunal de Contas em 2023.
 
DER aprovou novo projeto apresentado

Inicialmente, o DER informou que os projetos apresentados não atendiam às exigências técnicas, o que poderia provocar o retorno do processo para julgamento normal, com possível condenação dos envolvidos.

Posteriormente, porém, a autarquia informou que um novo projeto foi apresentado e aprovado tecnicamente.

A área técnica do TCE reconheceu que houve entrega do objeto previsto no acordo, mas apontou dúvidas sobre o valor econômico do projeto entregue.
 
Área técnica aponta possível diferença financeira

De acordo com relatório técnico do Tribunal, o projeto apresentado pode não ser suficiente para compensar integralmente o dano causado aos cofres públicos.

Os auditores entenderam que ainda existiria diferença financeira entre o valor do projeto e o prejuízo inicialmente identificado.

Por isso, a unidade técnica recomendou:
  • rescisão do acordo de autocomposição;
  • continuidade da Tomada de Contas Especial;
  • julgamento pela irregularidade das contas;
  • condenação dos responsáveis ao ressarcimento de R$ 84 mil, com juros e correção.
Ex-diretor do DER oferece mais R$ 50 mil

Após o novo parecer técnico, o ex-diretor do DER, Isequiel Neiva de Carvalho, apresentou proposta complementar ao Tribunal.

Ele se dispôs a pagar R$ 50 mil em 12 parcelas mensais para encerrar a controvérsia sobre a recomposição do dano ao erário.

Apesar da proposta, o ex-gestor contestou os critérios utilizados pela equipe técnica do TCE para calcular o valor do projeto entregue.
 
Ministério Público de Contas será ouvido

Na decisão monocrática nº 0095/2026-GCESS, o conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva entendeu que a nova proposta pode alterar o rumo do processo.

Por isso, determinou o envio do caso ao Ministério Público de Contas (MPC), que deverá analisar:
  • a viabilidade jurídica da proposta;
  • a suficiência da compensação financeira;
  • os efeitos do possível cumprimento do acordo.
Processo segue em andamento no TCE-RO

Com a nova manifestação apresentada pela defesa, o caso continua em análise no Tribunal de Contas de Rondônia.

O julgamento final deverá definir se o acordo firmado será considerado suficiente para reparar o prejuízo apontado ou se os responsáveis serão condenados ao ressarcimento integral dos valores investigados.

Postar um comentário

0 Comentários