Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou medidas urgentes após identificar indícios de irregularidades em um processo licitatório da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), destinado à contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos laboratoriais para exames de microbiologia clínica.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida no Processo nº 1087/2026, após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO).
TCE-RO investiga atraso e possível “emergência fabricada” na Sesau
Segundo o TCE-RO, o processo licitatório SEI nº 0046.000254/2025-68 apresentou demora excessiva, falhas de planejamento e paralisações consideradas injustificadas.
O certame tem como objetivo contratar empresa para fornecer insumos laboratoriais utilizados em exames de microbiologia clínica no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen/RO) e no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, incluindo equipamentos em regime de comodato.
De acordo com a decisão, o procedimento foi aberto em abril de 2025, mas teria permanecido por meses sem avanços concretos. O Tribunal destacou que houve atraso superior a quatro meses apenas para formalização do Documento de Oficialização de Demanda.
Contratação emergencial entrou na mira do Tribunal
Diante da demora na conclusão da licitação, a Sesau realizou uma contratação emergencial por meio do Processo Administrativo nº 0036.003562/2026-45, resultando no Contrato nº 358/2026/PGE-SESAU.
Para o Ministério Público de Contas, há indícios de que a situação emergencial foi causada pela própria inércia administrativa, prática conhecida como “emergência ficta”.
Na avaliação preliminar do TCE-RO, a contratação emergencial pode ter sido utilizada de forma inadequada, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
Tribunal vê risco de serviços sem cobertura contratual
Outro ponto considerado grave pela Corte de Contas é a possibilidade de prestação de serviços sem cobertura contratual entre o encerramento do contrato anterior e a assinatura do novo contrato emergencial.
O Tribunal apontou suspeitas sobre eventual execução de despesas sem respaldo legal e orçamentário, o que pode violar normas da administração pública e da legislação financeira.
Diretora do Lacen deverá prestar esclarecimentos
A decisão determina que a diretora-geral do Lacen, Cicileia Correira da Silva, apresente esclarecimentos ao Tribunal no prazo de 15 dias sobre a possível prestação de serviços sem contrato vigente.
Ela também deverá comprovar:
- existência de empenhos e documentação fiscal;
- eventual reconhecimento de dívida;
- ordens de serviço e notas fiscais;
- regularidade da execução contratual.
Tribunal cobra abertura de processos disciplinares
A decisão ainda exige a comprovação da instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para apurar responsabilidades dos agentes públicos envolvidos na condução do procedimento.
Também foram intimados os seguintes servidores:
- João Alex dos Santos Muniz;
- Aline Linhares Ferreira de Melo Mendonça;
- Jacqueline de Andrade Ferreira;
- Juliana Vieira Frezza Bernardes Cohen.
Na decisão, o conselheiro relator destacou que a falta de planejamento pode comprometer a legalidade, a economicidade e a eficiência das contratações públicas.
O Tribunal entendeu que existem elementos suficientes para concessão de tutela antecipatória, devido ao risco de continuidade das irregularidades e da repetição de contratações emergenciais.
O processo seguirá em análise pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, que poderá aprofundar as investigações e apontar novas responsabilidades.


0 Comentários