Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava possíveis irregularidades no aumento da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) dos vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho.
A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto no Processo nº 00195/26.
TCE-RO analisava aumento da verba indenizatória dos vereadores
O procedimento foi instaurado após o recebimento de uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Tribunal, apontando possíveis irregularidades na majoração da verba parlamentar da Câmara de Porto Velho.
Segundo os autos, a Resolução nº 759/CMPV-2025 aumentou a CEAP de R$ 60 mil para R$ 80 mil mensais por vereador, além de prever reajuste automático vinculado ao limite constitucional do duodécimo.
O caso levantou questionamentos sobre possível afronta à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Tribunal afirma que assunto já está sendo investigado
Na decisão, o TCE-RO destacou que o tema já está sendo apurado em outro processo específico que tramita na Corte de Contas sob sigilo.
De acordo com o relator, já houve inclusive concessão de tutela antecipada no processo principal, além de revisão administrativa promovida pela própria Câmara Municipal de Porto Velho sobre os valores anteriormente aprovados.
Por esse motivo, o Tribunal entendeu que abrir um novo procedimento sobre o mesmo assunto seria desnecessário.
Duplicidade de investigação motivou arquivamento
O conselheiro Paulo Curi Neto ressaltou que a duplicidade de atuação fiscalizatória poderia comprometer os princípios da eficiência, economicidade e racionalização administrativa.
Segundo a decisão monocrática, o Tribunal já possui um processo próprio para analisar os fatos relacionados ao aumento da CEAP, tornando inviável a continuidade do novo PAP.
Presidente da Câmara foi intimado da decisão
O responsável citado no processo é o presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros.
Ele será oficialmente intimado sobre o arquivamento do procedimento.
O que diz a decisão do TCE-RO
Na prática, o Tribunal não analisou o mérito das denúncias neste novo procedimento, mas entendeu que os fatos já estão sendo tratados em outra ação de controle em andamento.
A Corte destacou ainda que manter dois processos sobre o mesmo tema poderia gerar desperdício de recursos públicos e sobreposição de esforços administrativos.
Com isso, o Processo nº 00195/26 foi oficialmente arquivado pelo TCE-RO.


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