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Na Mira do Povo

TCE-RO suspende licitação milionária do Detran-RO para sistema de videomonitoramento com reconhecimento facial


O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata de uma licitação do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) destinada à contratação de um sistema de videomonitoramento urbano com inteligência artificial e reconhecimento facial.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida no Processo nº 1160/2026, após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO).
 
Licitação do Detran-RO previa investimento superior a R$ 24 milhões

O Pregão Eletrônico nº 90018/2026/DETRAN-RO previa o registro de preços para futura contratação de empresa especializada em solução integrada de videomonitoramento urbano.

O sistema incluiria:
  • reconhecimento facial;
  • leitura automática de placas de veículos (OCR/LPR);
  • inteligência artificial;
  • analíticos comportamentais;
  • monitoramento inteligente em áreas urbanas.
O valor estimado da contratação ultrapassa R$ 24,4 milhões.
 
Ministério Público de Contas apontou falhas graves no processo

Segundo o MPC-RO, foram identificadas diversas fragilidades técnicas e jurídicas durante a análise da fase preparatória da licitação.

Entre os principais problemas apontados estão:
  • falhas no planejamento da contratação;
  • objeto definido de forma considerada “aberta e dinâmica”;
  • inconsistências na definição dos quantitativos;
  • pesquisa de preços considerada frágil;
  • ausência de critérios técnicos claros;
  • possíveis problemas relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O órgão ministerial também questionou o uso de reconhecimento facial em ambiente urbano sem definição adequada sobre armazenamento, compartilhamento e controle de dados biométricos.
 
TCE-RO vê risco à legalidade e à proteção de dados

Na decisão, o conselheiro Jailson Viana de Almeida destacou que existem fortes indícios de irregularidades estruturais na modelagem da contratação.

O Tribunal afirmou que a licitação pode apresentar afronta à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), especialmente em relação à falta de planejamento adequado e à definição imprecisa do objeto.

A Corte também apontou preocupação com possíveis riscos à privacidade e ao tratamento de dados pessoais sensíveis, devido ao uso de reconhecimento facial em espaços públicos.
 
TCE-RO determina suspensão imediata do pregão

Com base no risco de dano ao erário e na possibilidade de consolidação de uma contratação considerada irregular, o TCE-RO concedeu tutela antecipatória para suspender imediatamente o certame.

A decisão proíbe o Detran-RO de:
  • homologar a licitação;
  • adjudicar o objeto;
  • assinar ata de registro de preços;
  • formalizar contratos;
  • iniciar a execução da solução tecnológica.
A suspensão vale até nova deliberação do Tribunal.
 
Diretor-geral do Detran-RO deverá comprovar suspensão

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Ricardo Rocha dos Santos, deverá comprovar ao Tribunal, em até cinco dias, o cumprimento da decisão.

Também foram citados como responsáveis servidores ligados à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) e à condução do processo licitatório:
  • Carlos Augusto Malty Junior;
  • Helon Felipe da Silva Sodré;
  • Cleom Rayckard Marques de Almeida;
  • Cliverton Denis Estevo Barros;
  • Fábio José de Oliveira Monteiro.
Tribunal destaca atuação preventiva para evitar prejuízos

Na decisão, o TCE-RO ressaltou que o controle preventivo busca impedir a consolidação de irregularidades em contratos públicos de grande impacto financeiro e tecnológico.

O processo seguirá em análise pela Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal, que poderá aprofundar a investigação e apontar novas responsabilidades administrativas.

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