
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata de uma licitação do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) destinada à contratação de um sistema de videomonitoramento urbano com inteligência artificial e reconhecimento facial.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida no Processo nº 1160/2026, após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO).
Licitação do Detran-RO previa investimento superior a R$ 24 milhões
O Pregão Eletrônico nº 90018/2026/DETRAN-RO previa o registro de preços para futura contratação de empresa especializada em solução integrada de videomonitoramento urbano.
O sistema incluiria:
- reconhecimento facial;
- leitura automática de placas de veículos (OCR/LPR);
- inteligência artificial;
- analíticos comportamentais;
- monitoramento inteligente em áreas urbanas.
Ministério Público de Contas apontou falhas graves no processo
Segundo o MPC-RO, foram identificadas diversas fragilidades técnicas e jurídicas durante a análise da fase preparatória da licitação.
Entre os principais problemas apontados estão:
- falhas no planejamento da contratação;
- objeto definido de forma considerada “aberta e dinâmica”;
- inconsistências na definição dos quantitativos;
- pesquisa de preços considerada frágil;
- ausência de critérios técnicos claros;
- possíveis problemas relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
TCE-RO vê risco à legalidade e à proteção de dados
Na decisão, o conselheiro Jailson Viana de Almeida destacou que existem fortes indícios de irregularidades estruturais na modelagem da contratação.
O Tribunal afirmou que a licitação pode apresentar afronta à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), especialmente em relação à falta de planejamento adequado e à definição imprecisa do objeto.
A Corte também apontou preocupação com possíveis riscos à privacidade e ao tratamento de dados pessoais sensíveis, devido ao uso de reconhecimento facial em espaços públicos.
TCE-RO determina suspensão imediata do pregão
Com base no risco de dano ao erário e na possibilidade de consolidação de uma contratação considerada irregular, o TCE-RO concedeu tutela antecipatória para suspender imediatamente o certame.
A decisão proíbe o Detran-RO de:
- homologar a licitação;
- adjudicar o objeto;
- assinar ata de registro de preços;
- formalizar contratos;
- iniciar a execução da solução tecnológica.
Diretor-geral do Detran-RO deverá comprovar suspensão
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Ricardo Rocha dos Santos, deverá comprovar ao Tribunal, em até cinco dias, o cumprimento da decisão.
Também foram citados como responsáveis servidores ligados à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) e à condução do processo licitatório:
- Carlos Augusto Malty Junior;
- Helon Felipe da Silva Sodré;
- Cleom Rayckard Marques de Almeida;
- Cliverton Denis Estevo Barros;
- Fábio José de Oliveira Monteiro.
Na decisão, o TCE-RO ressaltou que o controle preventivo busca impedir a consolidação de irregularidades em contratos públicos de grande impacto financeiro e tecnológico.
O processo seguirá em análise pela Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal, que poderá aprofundar a investigação e apontar novas responsabilidades administrativas.


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