Porto velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aprovou as contas da Câmara Municipal de Cacoal referentes ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade do então presidente da Casa, vereador Valdomiro Cora.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a 4ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Câmara do TCE-RO, no Processo nº 02736/25, relatado pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.
Contas foram consideradas regulares
Segundo o acórdão AC1-TC 00168/26, a prestação de contas apresentou conformidade com a legislação fiscal, financeira e orçamentária.
O Tribunal destacou que a Câmara de Cacoal cumpriu:
- os limites constitucionais;
- as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
- o artigo 29-A da Constituição Federal;
- os parâmetros de equilíbrio financeiro e controle das despesas públicas.
Apesar da aprovação das contas, a Corte apontou uma impropriedade formal relacionada ao envio fora do prazo de balancetes mensais ao Sistema SIGAP.
Conforme o relatório técnico e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-RO), a irregularidade não causou prejuízo às demonstrações contábeis nem comprometeu a transparência das contas públicas.
Por esse motivo, o Tribunal entendeu que a falha não era suficiente para reprovar as contas.
Tribunal aplica alerta à Câmara de Cacoal
Mesmo aprovando as contas, o TCE-RO emitiu alerta à administração da Câmara Municipal para reforçar os controles internos e evitar novos atrasos no envio de informações fiscais.
O Tribunal determinou que a atual gestão adote medidas administrativas para garantir maior regularidade na alimentação do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública (SIGAP).
Valdomiro Cora recebe quitação plena
Com a aprovação das contas, o ex-presidente da Câmara, Valdomiro Cora, recebeu quitação plena do Tribunal de Contas em relação ao exercício de 2024.
O atual presidente da Câmara de Cacoal, Gimenez Fritz, também será oficialmente intimado sobre a decisão.
Julgamento foi unânime
Participaram do julgamento:
- conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello (relator);
- conselheiro Jailson Viana de Almeida;
- conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva;
- procuradora do Ministério Público de Contas Yvonete Fontinelle de Melo.
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