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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva acompanhamento fiscal da Câmara de Primavera de Rondônia após cumprimento da LRF

Primavera de Rondônia

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o arquivamento do processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia referente ao exercício financeiro de 2025.

A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias no Processo nº 00441/2025-TCE/RO, envolvendo a gestão do presidente da Câmara, vereador Rogério Barbosa Rodrigues.
 
Câmara cumpriu regras da Lei de Responsabilidade Fiscal

Segundo relatório técnico do TCE-RO, a Câmara Municipal atendeu às exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente em relação:
  • ao limite de despesas com pessoal;
  • à transparência fiscal;
  • ao equilíbrio financeiro;
  • à publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal.
A análise foi realizada com base em dados enviados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
 
Despesas com pessoal ficaram abaixo dos limites legais

O Tribunal apontou que os gastos com pessoal permaneceram bem abaixo dos limites estabelecidos pela LRF.

Conforme os dados analisados:
  • no 1º semestre de 2025, a despesa total com pessoal foi de 2,87%;
  • no 2º semestre, o índice ficou em 2,88%.
O limite máximo permitido para o Poder Legislativo municipal é de 6%.
 
TCE-RO não encontrou irregularidades graves 

De acordo com a unidade técnica da Corte, não foram identificadas irregularidades capazes de justificar alertas, sanções ou determinações contra a gestão da Câmara.

O relatório destacou que a administração fiscal se manteve coerente com os princípios de responsabilidade fiscal previstos na legislação federal.
 
Processo foi arquivado em rito abreviado

O arquivamento ocorreu porque a prestação de contas da Câmara de Primavera de Rondônia foi classificada como “Classe II” dentro do Plano Integrado de Controle Externo (PICE) 2026/2027.

Nesse tipo de classificação, o TCE-RO realiza um rito abreviado de fiscalização, concentrando a análise apenas na presença dos documentos obrigatórios, sem aprofundamento de mérito.

Por isso, o Tribunal considerou inviável o apensamento do processo às contas anuais do Legislativo municipal.
 
Houve atraso no envio de informações ao Siconfi

Apesar do resultado positivo da fiscalização, o TCE-RO registrou que uma das remessas de informações fiscais ao Siconfi ocorreu fora do prazo.

Ainda assim, o atraso não foi considerado grave o suficiente para gerar penalidades ou medidas corretivas.
 
Decisão do Tribunal

Na decisão monocrática nº 0221/2026-GABEOS, o TCE-RO determinou:
  • o arquivamento do processo de acompanhamento fiscal;
  • a notificação do presidente da Câmara;
  • a comunicação ao Ministério Público de Contas;
  • o cumprimento das providências administrativas pelo Departamento da 2ª Câmara.
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