A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias no Processo nº 00441/2025-TCE/RO, envolvendo a gestão do presidente da Câmara, vereador Rogério Barbosa Rodrigues.
Câmara cumpriu regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
Segundo relatório técnico do TCE-RO, a Câmara Municipal atendeu às exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente em relação:
- ao limite de despesas com pessoal;
- à transparência fiscal;
- ao equilíbrio financeiro;
- à publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal.
Despesas com pessoal ficaram abaixo dos limites legais
O Tribunal apontou que os gastos com pessoal permaneceram bem abaixo dos limites estabelecidos pela LRF.
Conforme os dados analisados:
- no 1º semestre de 2025, a despesa total com pessoal foi de 2,87%;
- no 2º semestre, o índice ficou em 2,88%.
TCE-RO não encontrou irregularidades graves
De acordo com a unidade técnica da Corte, não foram identificadas irregularidades capazes de justificar alertas, sanções ou determinações contra a gestão da Câmara.
O relatório destacou que a administração fiscal se manteve coerente com os princípios de responsabilidade fiscal previstos na legislação federal.
Processo foi arquivado em rito abreviado
O arquivamento ocorreu porque a prestação de contas da Câmara de Primavera de Rondônia foi classificada como “Classe II” dentro do Plano Integrado de Controle Externo (PICE) 2026/2027.
Nesse tipo de classificação, o TCE-RO realiza um rito abreviado de fiscalização, concentrando a análise apenas na presença dos documentos obrigatórios, sem aprofundamento de mérito.
Por isso, o Tribunal considerou inviável o apensamento do processo às contas anuais do Legislativo municipal.
Houve atraso no envio de informações ao Siconfi
Apesar do resultado positivo da fiscalização, o TCE-RO registrou que uma das remessas de informações fiscais ao Siconfi ocorreu fora do prazo.
Ainda assim, o atraso não foi considerado grave o suficiente para gerar penalidades ou medidas corretivas.
Decisão do Tribunal
Na decisão monocrática nº 0221/2026-GABEOS, o TCE-RO determinou:
- o arquivamento do processo de acompanhamento fiscal;
- a notificação do presidente da Câmara;
- a comunicação ao Ministério Público de Contas;
- o cumprimento das providências administrativas pelo Departamento da 2ª Câmara.
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