
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a citação de um ex-médico da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) por suposto recebimento indevido de salários sem comprovação de trabalho efetivo entre junho e agosto de 2021. O caso está sendo analisado em uma Tomada de Contas Especial (TCE) e envolve um possível prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 57 mil.
A decisão foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias no processo nº 00188/26/TCERO.
Ex-servidor é investigado por faltas e pagamentos recebidos
Segundo o processo, o ex-servidor Leandro Augusto de Sá, que atuava como médico na Sesau, teria recebido remuneração mesmo com registros frequentes de faltas em suas escalas de trabalho.
A investigação aponta que os controles de frequência apresentavam diversas ausências nos meses de junho, julho e agosto de 2021. Apesar disso, documentos financeiros indicavam lançamentos salariais no mesmo período.
De acordo com o Tribunal de Contas, há indícios de que o então servidor recebeu valores sem a devida contraprestação laboral, o que pode configurar dano ao erário.
Valor investigado ultrapassa R$ 57 mil
A equipe técnica do TCE-RO calculou inicialmente um dano histórico de R$ 43.396,59. Após atualização monetária pelo IPCA, o valor chegou a R$ 57.433,74 até abril de 2026.
Os valores investigados envolvem duas matrículas ocupadas pelo médico na Sesau.
O Tribunal destacou que a quantificação ainda é provisória e poderá ser revista após a apresentação da defesa do ex-servidor.
Parte das acusações prescreveu
A decisão também reconheceu a prescrição de parte das acusações relacionadas ao período entre janeiro e março de 2021.
Nesse trecho da investigação, o TCE analisava a suspeita de recebimento de salário em Rondônia durante afastamento por motivo de saúde, ao mesmo tempo em que o médico mantinha vínculo temporário remunerado no Estado do Amazonas.
Segundo o Tribunal, o prazo legal para punição expirou sem que houvesse citação válida ou outro ato capaz de interromper a prescrição.
Ex-médico terá prazo para apresentar defesa
O ex-servidor foi oficialmente citado para apresentar defesa no prazo de 30 dias ou realizar o ressarcimento voluntário dos valores apontados pelo Tribunal.
Caso não apresente resposta, poderá ser declarado revel no processo.
O TCE-RO ressaltou que a investigação ainda está em fase inicial e que o contraditório e a ampla defesa serão garantidos ao investigado durante toda a tramitação do caso.


0 Comentários