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Na Mira do Povo

TCE-RO apura suposto recebimento irregular de salários por ex-médico da Sesau em Rondônia


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a citação de um ex-médico da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) por suposto recebimento indevido de salários sem comprovação de trabalho efetivo entre junho e agosto de 2021. O caso está sendo analisado em uma Tomada de Contas Especial (TCE) e envolve um possível prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 57 mil.

A decisão foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias no processo nº 00188/26/TCERO.
 
Ex-servidor é investigado por faltas e pagamentos recebidos

Segundo o processo, o ex-servidor Leandro Augusto de Sá, que atuava como médico na Sesau, teria recebido remuneração mesmo com registros frequentes de faltas em suas escalas de trabalho.

A investigação aponta que os controles de frequência apresentavam diversas ausências nos meses de junho, julho e agosto de 2021. Apesar disso, documentos financeiros indicavam lançamentos salariais no mesmo período.

De acordo com o Tribunal de Contas, há indícios de que o então servidor recebeu valores sem a devida contraprestação laboral, o que pode configurar dano ao erário.
 
Valor investigado ultrapassa R$ 57 mil

A equipe técnica do TCE-RO calculou inicialmente um dano histórico de R$ 43.396,59. Após atualização monetária pelo IPCA, o valor chegou a R$ 57.433,74 até abril de 2026.

Os valores investigados envolvem duas matrículas ocupadas pelo médico na Sesau.

O Tribunal destacou que a quantificação ainda é provisória e poderá ser revista após a apresentação da defesa do ex-servidor.
 
Parte das acusações prescreveu

A decisão também reconheceu a prescrição de parte das acusações relacionadas ao período entre janeiro e março de 2021.

Nesse trecho da investigação, o TCE analisava a suspeita de recebimento de salário em Rondônia durante afastamento por motivo de saúde, ao mesmo tempo em que o médico mantinha vínculo temporário remunerado no Estado do Amazonas.

Segundo o Tribunal, o prazo legal para punição expirou sem que houvesse citação válida ou outro ato capaz de interromper a prescrição.
 
Ex-médico terá prazo para apresentar defesa

O ex-servidor foi oficialmente citado para apresentar defesa no prazo de 30 dias ou realizar o ressarcimento voluntário dos valores apontados pelo Tribunal.

Caso não apresente resposta, poderá ser declarado revel no processo.

O TCE-RO ressaltou que a investigação ainda está em fase inicial e que o contraditório e a ampla defesa serão garantidos ao investigado durante toda a tramitação do caso.

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