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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva acompanhamento fiscal da Câmara de Seringueiras após apontar regularidade nas contas de 2025


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar o processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de Seringueiras referente ao exercício de 2025, após concluir que não foram encontradas irregularidades capazes de gerar alertas ou determinações contra o Legislativo municipal.

A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, relator em substituição regimental.
 
TCE-RO aponta cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Segundo a análise técnica realizada pela Coordenadoria Especializada em Finanças Municipais do TCE-RO, a Câmara de Seringueiras cumpriu os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O relatório utilizou dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e concluiu que:
  • não houve irregularidades fiscais relevantes;
  • não foi necessária emissão de alerta;
  • não houve recomendações corretivas;
  • o Legislativo manteve equilíbrio financeiro durante o exercício de 2025.
Despesa com pessoal ficou abaixo do limite constitucional

De acordo com o Tribunal de Contas, a despesa com pessoal da Câmara Municipal de Seringueiras atingiu 2,79% da Receita Corrente Líquida do município.

O percentual ficou abaixo do limite máximo de 6% permitido pela Constituição Federal para o Poder Legislativo municipal.

A gestão analisada é de responsabilidade da vereadora presidente Juliane Crestani.
 
Câmara também apresentou equilíbrio financeiro

Outro ponto destacado pela área técnica foi o cumprimento do artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, relacionado ao equilíbrio das contas públicas.

Segundo o TCE-RO, a Câmara encerrou o exercício financeiro com disponibilidade suficiente para cobrir despesas inscritas em restos a pagar, demonstrando controle fiscal adequado.
 
Processo foi arquivado por rito abreviado

O Tribunal explicou que a Câmara de Seringueiras está enquadrada na chamada “Classe II” do Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027), modelo que prevê rito abreviado de análise.

Na prática, isso significa que:
  • não há julgamento aprofundado das contas;
  • ocorre apenas conferência documental;
  • processos podem ser arquivados sem análise de mérito;
  • não há necessidade de apensamento às contas anuais.
O entendimento segue regras previstas nas Resoluções nº 139/2013 e nº 324/2020 do TCE-RO.
 
Decisão confirma ausência de irregularidades

Na decisão monocrática, o relator destacou que o acompanhamento atingiu sua finalidade e que não foram identificadas situações capazes de justificar intervenção do Tribunal.

Com isso, o processo foi oficialmente arquivado, mantendo apenas os registros administrativos necessários no âmbito da Corte de Contas.

O Ministério Público de Contas também será intimado sobre o teor da decisão.

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