Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar o processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de Seringueiras referente ao exercício de 2025, após concluir que não foram encontradas irregularidades capazes de gerar alertas ou determinações contra o Legislativo municipal.
A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, relator em substituição regimental.
TCE-RO aponta cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
Segundo a análise técnica realizada pela Coordenadoria Especializada em Finanças Municipais do TCE-RO, a Câmara de Seringueiras cumpriu os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O relatório utilizou dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e concluiu que:
- não houve irregularidades fiscais relevantes;
- não foi necessária emissão de alerta;
- não houve recomendações corretivas;
- o Legislativo manteve equilíbrio financeiro durante o exercício de 2025.
De acordo com o Tribunal de Contas, a despesa com pessoal da Câmara Municipal de Seringueiras atingiu 2,79% da Receita Corrente Líquida do município.
O percentual ficou abaixo do limite máximo de 6% permitido pela Constituição Federal para o Poder Legislativo municipal.
A gestão analisada é de responsabilidade da vereadora presidente Juliane Crestani.
Câmara também apresentou equilíbrio financeiro
Outro ponto destacado pela área técnica foi o cumprimento do artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, relacionado ao equilíbrio das contas públicas.
Segundo o TCE-RO, a Câmara encerrou o exercício financeiro com disponibilidade suficiente para cobrir despesas inscritas em restos a pagar, demonstrando controle fiscal adequado.
Processo foi arquivado por rito abreviado
O Tribunal explicou que a Câmara de Seringueiras está enquadrada na chamada “Classe II” do Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027), modelo que prevê rito abreviado de análise.
Na prática, isso significa que:
- não há julgamento aprofundado das contas;
- ocorre apenas conferência documental;
- processos podem ser arquivados sem análise de mérito;
- não há necessidade de apensamento às contas anuais.
Decisão confirma ausência de irregularidades
Na decisão monocrática, o relator destacou que o acompanhamento atingiu sua finalidade e que não foram identificadas situações capazes de justificar intervenção do Tribunal.
Com isso, o processo foi oficialmente arquivado, mantendo apenas os registros administrativos necessários no âmbito da Corte de Contas.
O Ministério Público de Contas também será intimado sobre o teor da decisão.



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