
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar, sem análise de mérito, o processo que tratava da legalidade das admissões temporárias realizadas pelo Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia (CIMCERO).
A decisão monocrática nº 0214/2026-GABEOS foi assinada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias no Processo nº 00619/26.
Processo envolvia seleção simplificada do CIMCERO
O caso analisava admissões temporárias realizadas por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, lançado pelo CIMCERO.
A seleção teve como objetivo a contratação de profissionais temporários para atuação junto ao consórcio intermunicipal.
Entre os interessados citados no processo estão:
- Adriana Magna de Brito Solano;
- Cledeson da Conceição Oliveira.
TCE-RO aplicou entendimento já consolidado
Na decisão, o Tribunal destacou que possui entendimento consolidado desde 2008 de que contratações temporárias feitas por processos seletivos simplificados não precisam passar por análise de legalidade para fins de registro perante a Corte de Contas.
O posicionamento segue a Decisão nº 041/2008 do Pleno do TCE-RO.
Segundo o relator, admissões temporárias por prazo determinado não estão abrangidas pelo artigo 71, inciso III, da Constituição Federal, que trata do registro de atos de admissão de pessoal.
Processo foi arquivado sem julgamento do mérito
Com base nesse entendimento, o conselheiro decidiu pelo arquivamento do caso sem julgamento do mérito.
A decisão acompanhou parecer técnico da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal do Tribunal.
Com base nesse entendimento, o conselheiro decidiu pelo arquivamento do caso sem julgamento do mérito.
A decisão acompanhou parecer técnico da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal do Tribunal.
Presidente do CIMCERO será notificado
O TCE-RO determinou ainda:
Na prática, a decisão significa que o Tribunal de Contas não fará análise detalhada sobre a legalidade das admissões temporárias realizadas por meio do processo seletivo simplificado do CIMCERO.
O arquivamento ocorreu por entendimento jurídico de competência, e não por aprovação ou reprovação das contratações realizadas pelo consórcio intermunicipal.
O TCE-RO determinou ainda:
- a intimação do presidente do CIMCERO, Giovan Damo;
- ciência ao Ministério Público de Contas;
- arquivamento definitivo dos autos após os trâmites legais.
Na prática, a decisão significa que o Tribunal de Contas não fará análise detalhada sobre a legalidade das admissões temporárias realizadas por meio do processo seletivo simplificado do CIMCERO.
O arquivamento ocorreu por entendimento jurídico de competência, e não por aprovação ou reprovação das contratações realizadas pelo consórcio intermunicipal.



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