
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava possíveis irregularidades na adesão da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho a uma ata de registro de preços para contratação de exames laboratoriais no valor de mais de R$ 20 milhões.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 00404/26-TCE-RO.
Investigação envolvia contrato de mais de R$ 20 milhões da SEMUSA
O caso teve origem após análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) sobre a adesão da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) à Ata de Registro de Preços nº 245/2023-1, vinculada ao Centro de Serviços Compartilhados do Estado do Amazonas.
O objetivo da contratação era a prestação de solução diagnóstica para exames laboratoriais em diversas especialidades.
Segundo o TCE-RO, o contrato previa a contratação da empresa Laboratório de Análises Clínicas Arnaldo Oliveira Ltda. pelo valor de R$ 20.004.261,12.
TCE-RO apontou indícios de irregularidades na contratação
Durante a análise preliminar, técnicos da Corte identificaram possíveis falhas graves no processo de adesão à ata.
Entre os problemas apontados estavam:
- ausência de planejamento adequado;
- falta de comprovação da vantajosidade da adesão;
- fragilidade na pesquisa de preços;
- utilização de cotações de empresas sem capacidade operacional compatível;
- possível direcionamento da contratação;
- suposta inversão irregular de fases do processo.
Prefeitura anulou procedimento antes de dano ao erário
Após reunião técnica entre o TCE-RO e gestores da SEMUSA, a própria Prefeitura de Porto Velho decidiu anular a adesão à ata de registro de preços.
Segundo a decisão, a administração municipal também cancelou o empenho e interrompeu completamente o procedimento de contratação.
O tribunal destacou que não foram encontrados indícios de prestação de serviços, pagamentos realizados ou liquidação de despesas relacionadas ao contrato.
Tribunal entendeu que não havia necessidade de ação de controle
Apesar de o caso ter atingido 59,6 pontos no índice RROMa — utilizado pelo TCE-RO para medir relevância e risco das denúncias — a pontuação na Matriz GUT foi de apenas 1 ponto.
A Matriz GUT avalia:
- gravidade;
- urgência;
- tendência de agravamento.
TCE-RO reforça que informações poderão embasar futuras auditorias
Mesmo com o arquivamento do PAP, o tribunal informou que todas as informações levantadas permanecerão registradas no banco de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo.
Isso significa que os fatos poderão subsidiar futuras auditorias e fiscalizações envolvendo contratos, licitações e adesões a atas de registro de preços no município.
Prefeito e Controladoria foram intimados da decisão
A decisão determina a intimação do prefeito Leonardo Barreto de Moraes e do controlador-geral do município Johny Milson Oliveira Martins para ciência formal do arquivamento e do conteúdo técnico produzido pelo tribunal.
Segundo o TCE-RO, o caso foi encerrado por ausência dos critérios de seletividade exigidos pela Resolução nº 291/2019, após a adoção das medidas corretivas pela própria administração municipal.



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