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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre contratação de cirurgias no HEURO após considerar caso sem critérios de seletividade


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na contratação de serviços médicos hospitalares de cirurgia geral para o Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (HEURO). A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida no processo nº 935/2026.

A representação foi apresentada pelo Instituto de Saúde do Norte do Pará, que apontava supostas falhas na conclusão do Pregão Eletrônico nº 90509/2025, destinado à contratação de serviços especializados em cirurgia geral e subespecialidades cirúrgicas para o HEURO.
 
Entenda o que motivou a denúncia

Segundo o instituto, embora a licitação tivesse sido concluída pela Superintendência Estadual de Licitações (SUPEL), ainda não teriam sido realizados atos considerados essenciais para formalizar a contratação, como:
  • homologação do pregão;
  • adjudicação do objeto;
  • assinatura do contrato administrativo.
A entidade alegou ainda que os serviços médicos estariam sendo mantidos por meio de sucessivos reconhecimentos de dívida desde março de 2026, o que poderia indicar precariedade na execução contratual.

Diante disso, o instituto pediu ao TCE-RO uma medida cautelar urgente para obrigar a Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) a concluir imediatamente o processo de contratação.
 
TCE-RO reconheceu admissibilidade, mas arquivou processo

Na análise técnica, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) reconheceu que a denúncia preenchia os requisitos formais de admissibilidade previstos pela Resolução nº 291/2019 do TCE-RO.

No entanto, o órgão concluiu que o caso não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos para abertura de uma ação de controle mais aprofundada.

O tribunal explicou que utiliza um sistema técnico de filtragem baseado em dois indicadores:
  • índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade);
  • matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
Embora a denúncia tenha alcançado 56 pontos no índice RROMa, superando o mínimo necessário de 40 pontos, ela obteve apenas 3 pontos na matriz GUT, muito abaixo da pontuação mínima exigida, que também é de 40 pontos.

Com isso, o TCE-RO entendeu que o caso não apresentava impacto suficiente para justificar mobilização da estrutura técnica da Corte.
 
Contratação já havia sido homologada

Outro ponto destacado na decisão foi que os fatos denunciados já haviam sido superados durante a tramitação do processo.

Segundo o relator, houve comprovação de que o Pregão Eletrônico nº 90509/2025 já havia sido homologado oficialmente em 24 de abril de 2026, inclusive com publicação no Diário Oficial do Estado.

A empresa vencedora foi justamente o próprio Instituto de Saúde do Norte do Pará, autor da representação.

Para o conselheiro, isso tornou prejudicado o pedido de tutela antecipada apresentado pela entidade.
 
Decisão determina envio de documentos à SESAU e CGE

Mesmo com o arquivamento do procedimento, o TCE-RO determinou o envio de cópias da representação, do relatório técnico e da decisão para:
  • Edilton Oliveira dos Santos, secretário estadual de Saúde;
  • Controladoria-Geral do Estado de Rondônia.
O objetivo é permitir que os órgãos adotem eventuais providências administrativas que considerarem necessárias.
 
Tribunal reforça aplicação dos critérios de seletividade

Na decisão, o conselheiro destacou que o TCE-RO vem adotando critérios rigorosos de seletividade para priorizar casos considerados mais relevantes, urgentes e com maior potencial de dano ao interesse público.

O entendimento segue a Resolução nº 291/2019, que regulamenta o procedimento de triagem das denúncias recebidas pela Corte de Contas.

Com isso, o processo foi oficialmente arquivado sem análise de mérito das supostas irregularidades apontadas na contratação dos serviços médicos do HEURO, em Cacoal.

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