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Na Mira do Povo

TCE-RO extingue processo sobre concurso público de Vilhena por duplicidade de autuação


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o arquivamento do Processo nº 00703/26/TCERO, que tratava da análise da legalidade do Edital de Concurso Público nº 01/2026 da Prefeitura de Vilhena. A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva e publicada na Decisão Monocrática DM 0066/2026-GCFCS/TCERO.

O processo analisava o edital do concurso público aberto pela Prefeitura de Vilhena para o preenchimento de cargos de Agente Municipal de Trânsito, masculino e feminino.

Segundo o TCE-RO, a documentação foi enviada pelo prefeito Flori Cordeiro de Miranda Júnior por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGAP). Após a autuação do processo e encaminhamento para análise técnica, a equipe da Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) identificou que já existia outro processo em tramitação tratando exatamente do mesmo edital.

A investigação apontou que o Processo nº 00490/2026 já realiza a análise da legalidade do concurso público, tornando o Processo nº 00703/2026 uma autuação em duplicidade.
 
Motivo do arquivamento

De acordo com a decisão, o arquivamento ocorreu por questão processual e não por irregularidades no concurso público.

A Unidade Técnica do Tribunal informou que houve um equívoco administrativo na abertura dos autos, caracterizando litispendência — quando dois processos tratam do mesmo assunto simultaneamente.

Com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com a Lei Complementar nº 154/1996 e normas internas do TCE-RO, o relator determinou a extinção do processo sem resolução de mérito.
 
Concurso segue sob análise do TCE-RO

Apesar do arquivamento deste processo específico, o concurso público da Prefeitura de Vilhena continua sendo analisado pelo Tribunal de Contas no Processo nº 00490/2026.

O relator destacou ainda que toda a documentação apresentada neste processo já consta nos autos principais, não sendo necessária nova juntada de documentos.
 
Decisão do TCE-RO

Na decisão, o conselheiro Francisco Carvalho da Silva determinou:
a extinção do processo sem julgamento do mérito;
o arquivamento definitivo dos autos;
a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO;
a comunicação oficial ao responsável e ao Ministério Público de Contas.

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