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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva pedido contra projeto de terceirização da saúde em Guajará-Mirim


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que questionava supostas irregularidades no projeto da Prefeitura de Guajará-Mirim para permitir a atuação de Organizações Sociais (OS) na gestão da saúde pública municipal.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 01045/26 e publicada no Diário Oficial do TCE-RO desta segunda-feira (18).
 
Conselho de Saúde questionou terceirização da saúde

A representação foi apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde de Guajará-Mirim, que alegou possíveis irregularidades em um projeto de lei do município relacionado à transferência da gestão da saúde pública para Organizações Sociais.

Segundo o Conselho, a proposta poderia provocar:
  • precarização dos serviços públicos;
  • fragilidade no controle social;
  • riscos financeiros;
  • dependência estrutural da iniciativa privada;
  • descontinuidade dos serviços de saúde.
O órgão também sustentou que não havia estudos técnicos suficientes para justificar a mudança do modelo de gestão.
 
TCE-RO entende que não havia irregularidade concreta

Ao analisar o caso, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que a denúncia não apresentou uma “situação-problema específica”, requisito obrigatório para abertura de fiscalização pelo Tribunal de Contas.

De acordo com a área técnica, o questionamento se baseava apenas na existência de um projeto de lei, sem comprovação de atos concretos de gestão ou contratos já realizados pela prefeitura.

O relator concordou com o entendimento técnico e destacou que:
  • a simples apresentação de um projeto de lei não configura irregularidade;
  • o modelo de gestão por Organizações Sociais já foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
  • os estudos técnicos exigidos devem ocorrer em etapa posterior, caso haja efetiva transferência da gestão da saúde.
STF já considerou modelo constitucional

Na decisão, o TCE-RO citou entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 1923, que reconheceu a constitucionalidade da Lei Federal nº 9.637/1998, responsável por regulamentar as Organizações Sociais.

O Tribunal também mencionou posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU), que exige planejamento técnico detalhado apenas no momento da efetiva transferência da gestão pública para OSs.

Segundo o relator, como não houve comprovação de contratação, transferência de gestão ou dano concreto, não existia fundamento suficiente para continuidade do processo.
 
Pedido de tutela foi considerado prejudicado

O Conselho Municipal de Saúde também havia solicitado uma tutela antecipatória para impedir eventuais contratos relacionados à terceirização da saúde.

No entanto, o TCE-RO entendeu que, sem irregularidade concreta comprovada, o pedido perdeu o objeto e ficou prejudicado.

Com isso, o Tribunal determinou:
  • o arquivamento do processo;
  • a intimação do prefeito de Guajará-Mirim, Fábio Garcia de Oliveira;
  • a comunicação ao controlador-geral do município, Marco Antonio Bouez Bouchabki;
  • a ciência ao Ministério Público de Contas.
Decisão reforça exigência de fatos concretos para atuação do TCE

A decisão do TCE-RO reforça que denúncias apresentadas ao Tribunal precisam apontar fatos concretos e irregularidades específicas para justificar abertura de fiscalização.

O conselheiro destacou que o controle externo não pode atuar apenas com base em hipóteses futuras ou discussões abstratas sobre constitucionalidade de projetos de lei, sem demonstração de dano efetivo ou atos administrativos já praticados.

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