Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que questionava supostas irregularidades no projeto da Prefeitura de Guajará-Mirim para permitir a atuação de Organizações Sociais (OS) na gestão da saúde pública municipal.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 01045/26 e publicada no Diário Oficial do TCE-RO desta segunda-feira (18).
Conselho de Saúde questionou terceirização da saúde
A representação foi apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde de Guajará-Mirim, que alegou possíveis irregularidades em um projeto de lei do município relacionado à transferência da gestão da saúde pública para Organizações Sociais.
Segundo o Conselho, a proposta poderia provocar:
- precarização dos serviços públicos;
- fragilidade no controle social;
- riscos financeiros;
- dependência estrutural da iniciativa privada;
- descontinuidade dos serviços de saúde.
TCE-RO entende que não havia irregularidade concreta
Ao analisar o caso, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que a denúncia não apresentou uma “situação-problema específica”, requisito obrigatório para abertura de fiscalização pelo Tribunal de Contas.
De acordo com a área técnica, o questionamento se baseava apenas na existência de um projeto de lei, sem comprovação de atos concretos de gestão ou contratos já realizados pela prefeitura.
O relator concordou com o entendimento técnico e destacou que:
- a simples apresentação de um projeto de lei não configura irregularidade;
- o modelo de gestão por Organizações Sociais já foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
- os estudos técnicos exigidos devem ocorrer em etapa posterior, caso haja efetiva transferência da gestão da saúde.
Na decisão, o TCE-RO citou entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 1923, que reconheceu a constitucionalidade da Lei Federal nº 9.637/1998, responsável por regulamentar as Organizações Sociais.
O Tribunal também mencionou posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU), que exige planejamento técnico detalhado apenas no momento da efetiva transferência da gestão pública para OSs.
Segundo o relator, como não houve comprovação de contratação, transferência de gestão ou dano concreto, não existia fundamento suficiente para continuidade do processo.
Pedido de tutela foi considerado prejudicado
O Conselho Municipal de Saúde também havia solicitado uma tutela antecipatória para impedir eventuais contratos relacionados à terceirização da saúde.
No entanto, o TCE-RO entendeu que, sem irregularidade concreta comprovada, o pedido perdeu o objeto e ficou prejudicado.
Com isso, o Tribunal determinou:
- o arquivamento do processo;
- a intimação do prefeito de Guajará-Mirim, Fábio Garcia de Oliveira;
- a comunicação ao controlador-geral do município, Marco Antonio Bouez Bouchabki;
- a ciência ao Ministério Público de Contas.
A decisão do TCE-RO reforça que denúncias apresentadas ao Tribunal precisam apontar fatos concretos e irregularidades específicas para justificar abertura de fiscalização.
O conselheiro destacou que o controle externo não pode atuar apenas com base em hipóteses futuras ou discussões abstratas sobre constitucionalidade de projetos de lei, sem demonstração de dano efetivo ou atos administrativos já praticados.


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