
A decisão foi assinada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 00981/26/TCE-RO e publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas.
Licitação em Jaru ultrapassa R$ 20 milhões
O processo envolve uma licitação estimada em R$ 20.032.469,40 para contratação de empresa especializada na coleta e transporte de lixo urbano em Jaru.
A representação foi apresentada pela empresa RLP Rondônia Limpeza Pública e Serviços de Coleta de Resíduos Ltda., que apontou possíveis falhas no edital do certame.
Segundo a denúncia, o edital apresentaria problemas que poderiam comprometer:
- a formulação das propostas;
- a competitividade da licitação;
- a isonomia entre empresas;
- a execução financeira do contrato.
Entre os principais questionamentos apresentados pela empresa estão:
- divergência no quantitativo de contêineres;
- ausência de custos de higienização e manutenção;
- valor defasado da frota;
- subdimensionamento do preço do óleo diesel;
- falta de remuneração do capital investido;
- ausência de previsão de base operacional em Jaru;
- possíveis erros no cálculo do BDI;
- cláusula que transferiria ao contratado risco de desequilíbrio econômico-financeiro de até 7% do contrato.
TCE-RO entendeu que caso não atingiu critérios mínimos
Apesar de reconhecer que a denúncia preenchia os requisitos básicos de admissibilidade, a área técnica do Tribunal concluiu que o caso não atingiu a pontuação mínima necessária para abertura formal de fiscalização prioritária.
Segundo o TCE-RO, a denúncia alcançou:
- 58,80 pontos no índice RROMa;
- apenas 1 ponto na Matriz GUT, quando o mínimo exigido é de 40 pontos.
- Gravidade;
- Urgência;
- Tendência de agravamento do problema.
- a Prefeitura respondeu às impugnações administrativas;
- houve acolhimento parcial de pedidos da empresa;
- o certame chegou a ser suspenso para ajustes;
- não havia risco imediato ao erário;
- não existia ameaça à continuidade do serviço público.
Com o arquivamento do PAP, o pedido de tutela antecipatória para suspender a licitação também foi considerado prejudicado.
O relator destacou que o não processamento da denúncia não significa que as alegações sejam improcedentes, mas apenas que o caso não atingiu o nível de prioridade exigido pelas regras internas do Tribunal de Contas.
Prefeitura e Controladoria deverão prestar informações
Mesmo com o arquivamento do processo, o TCE-RO determinou que o prefeito de Jaru, Jeverson Luiz de Lima, e o controlador interno do município, Gimael Cardoso Silva, registrem nos relatórios de gestão de 2026 todas as providências adotadas sobre os apontamentos feitos pela empresa.
O Tribunal também informou que as denúncias permanecerão no banco de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo e poderão subsidiar futuras auditorias e fiscalizações na área de licitações e contratos da Prefeitura de Jaru.
TCE reforça foco em critérios de prioridade
Na decisão, o conselheiro ressaltou que a análise de seletividade serve para racionalizar a atuação do controle externo, priorizando casos considerados mais graves, urgentes e com maior risco de dano ao interesse público.
Segundo o relator, a decisão de arquivar o PAP foi baseada exclusivamente nos critérios técnicos de seletividade previstos na Resolução nº 291/2019 do TCE-RO e na Portaria nº 32/GABPRES/25.


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