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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva pedido sobre reprovação das contas de ex-prefeito de Colorado do Oeste e destaca decisão da Justiça


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um pedido apresentado no processo de prestação de contas da Prefeitura de Colorado do Oeste referente ao exercício de 2024, após entender que não há mais providências a serem tomadas pela Corte sobre o caso.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo nº 1536/2025 e envolve as contas do ex-prefeito José Ribamar de Oliveira, que haviam recebido parecer prévio favorável à aprovação pelo próprio TCE-RO.
 
Câmara de Colorado do Oeste rejeitou contas aprovadas pelo TCE-RO

Segundo a decisão monocrática DM-0071/2026-GCJVA, o Tribunal já havia emitido o Acórdão APL-TC 00196/25 recomendando a aprovação das contas do exercício de 2024 da Prefeitura de Colorado do Oeste.

No entanto, posteriormente, a Câmara Municipal realizou julgamento político das contas e decidiu reprovar a gestão por meio do Decreto Legislativo nº 171/2026, aprovado durante sessão ocorrida em 6 de abril de 2026.

Após a reprovação pelo Legislativo, José Ribamar de Oliveira protocolou petição no TCE-RO questionando o procedimento adotado pelos vereadores e solicitando análise da situação pela Corte de Contas.
 
Justiça suspendeu efeitos da reprovação das contas

Durante a análise do caso, o relator destacou que o ex-prefeito já havia acionado o Poder Judiciário.

Conforme a decisão, o Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu liminar no Agravo de Instrumento nº 0805423-11.2026.8.22.0000, suspendendo os efeitos do decreto legislativo da Câmara Municipal que rejeitou as contas.

A medida judicial permanece válida até nova deliberação da Justiça.
 
TCE-RO explica limite de atuação em julgamento político

Na decisão, o conselheiro explicou que o Tribunal de Contas possui competência para emitir parecer prévio técnico sobre as contas do prefeito, mas o julgamento final cabe à Câmara Municipal, conforme prevê a Constituição Federal.

O relator destacou ainda que o parecer do Tribunal só pode ser derrubado pelo voto de dois terços dos vereadores.

Mesmo assim, o TCE ressaltou que eventuais irregularidades no julgamento político podem ser discutidas no Poder Judiciário, especialmente em casos envolvendo suposta violação ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
 
Pedido não foi aceito como recurso

O TCE-RO entendeu que a petição apresentada pelo ex-prefeito não poderia ser recebida como recurso, porque não questionava uma decisão do próprio Tribunal, mas sim um ato da Câmara Municipal.

Com isso, a Corte decidiu:
  • não conhecer o pedido como recurso;
  • intimar o ex-prefeito e a Câmara Municipal;
  • comunicar o Ministério Público de Contas;
  • determinar o arquivamento do processo.
Entenda o que diz a Constituição sobre contas de prefeitos

A decisão relembra que:
  • o Tribunal de Contas emite parecer técnico;
  • a Câmara Municipal realiza o julgamento político das contas;
  • para rejeitar o parecer do TCE é necessário quórum qualificado de dois terços dos vereadores;
  • o procedimento deve respeitar defesa, publicidade e motivação da decisão.
O relator também citou decisões do Supremo Tribunal Federal que reforçam a competência das Câmaras Municipais para julgar contas de prefeitos, desde que sejam respeitadas as garantias constitucionais do gestor público.

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