
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu conceder mais 15 dias de prazo para servidores e envolvidos apresentarem defesa em um processo que investiga supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90141/2025/SUPEL-RO, realizado pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no âmbito do Processo nº 02951/25-TCE-RO, que apura possíveis falhas técnicas e restrições à concorrência em uma licitação voltada à contratação de serviços de controle de tráfego, monitoramento de rede e análise avançada de tecnologia.
Entenda o caso investigado pelo TCE-RO
A representação aponta possíveis irregularidades no edital do pregão eletrônico, especialmente na definição de exigências técnicas consideradas potencialmente restritivas à competitividade.
Segundo o TCE-RO, os documentos técnicos do processo licitatório, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Projeto Básico, podem ter incluído especificações que favoreceriam determinadas empresas, sem comprovação técnica suficiente de que tais exigências eram indispensáveis.
O tribunal avalia se houve afronta aos princípios da:
- isonomia;
- competitividade;
- seleção da proposta mais vantajosa;
- legalidade prevista na Lei nº 14.133/2021.
Na decisão anterior, o TCE-RO havia determinado a citação de diversos servidores ligados à área técnica da SEDUC e da COTIC/GSIOR, além da empresa beneficiada pela ata de registro de preços.
Entre os citados estão:
- Wanderlei Ferreira Leite;
- Luiz Felipe Rodrigues Marques;
- Nelinho Teixeira Neres;
- Luciano de Oliveira Silva;
- Maria Joelma de Oliveira da Silva;
- Maria Obena da Silva.
Defesa alegou complexidade técnica do processo
Os investigados solicitaram ampliação do prazo alegando que o caso possui alta complexidade técnica e jurídica.
Segundo os pedidos apresentados ao TCE-RO, a elaboração das defesas exige:
- análise detalhada de documentos técnicos;
- consultas internas em setores da SEDUC;
- atuação de equipe multidisciplinar;
- avaliação de estudos técnicos e termos de referência.
Conselheiro afirma que decisão garante ampla defesa
Ao analisar os pedidos, o conselheiro Paulo Curi Neto entendeu que havia justificativa para conceder a prorrogação.
Na decisão, o relator destacou que a medida busca preservar:
- o contraditório;
- a ampla defesa;
- a isonomia entre os envolvidos.
O novo prazo de 15 dias passa a contar a partir de 28 de abril de 2026, data de encerramento do prazo original.
Pregão da SEDUC segue sob investigação
O processo segue em tramitação no TCE-RO e ainda não há decisão definitiva sobre eventual irregularidade no pregão eletrônico.
A Corte de Contas continuará analisando:
- os documentos técnicos da licitação;
- as justificativas dos servidores;
- a participação da empresa contratada;
- possível restrição indevida à concorrência.


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