Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO manda reavaliar denúncia sobre cargos comissionados da Prefeitura de Porto Velho

Tribunal de Contas analisa supostas irregularidades em lei e decreto sobre cargos comissionados no Executivo municipal

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou uma nova análise técnica sobre supostas irregularidades envolvendo cargos comissionados da Prefeitura de Porto Velho. A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 01070/26.

A denúncia foi apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate, e questiona a legalidade da Lei Complementar nº 1.000/2026 e do Decreto Municipal nº 21.133/2025, normas que tratam da estrutura de cargos em comissão no Poder Executivo da capital.
 
Entenda o que está sendo questionado

Segundo a representação enviada ao TCE-RO, a Lei Complementar nº 1.000/2026 teria criado apenas uma estrutura genérica de cargos comissionados, sem detalhar funções específicas, quantidade de vagas e distribuição dos cargos nos órgãos da prefeitura.

A denúncia aponta que o Decreto nº 21.133/2025 teria ido além do permitido ao regulamentar a lei, criando detalhes considerados essenciais, como:
  • nomes específicos dos cargos;
  • quantitativos individuais;
  • distribuição por secretarias;
  • níveis salariais DAS;
  • organização funcional dos cargos.
Para o denunciante, isso poderia representar extrapolação do poder regulamentar do prefeito, violando princípios constitucionais como legalidade, separação dos poderes e reserva legal.
 
TCE-RO diverge de parecer técnico inicial

Inicialmente, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) havia sugerido o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), alegando que o caso envolveria controle abstrato de constitucionalidade, matéria que não seria competência do Tribunal de Contas.

No entanto, o relator Paulo Curi Neto discordou do entendimento técnico.

Na decisão, o conselheiro destacou que o TCE-RO não fará análise direta de constitucionalidade da lei, mas poderá avaliar se houve abuso ou extrapolação no uso do decreto municipal, especialmente em relação à legalidade e legitimidade dos atos administrativos.
 
Relator vê necessidade de análise aprofundada

O conselheiro afirmou que existem elementos suficientes para justificar uma análise mais detalhada da matéria, principalmente diante das mudanças promovidas pelo decreto na estrutura administrativa municipal.

Segundo a decisão, o poder regulamentar do Executivo não pode inovar na criação de regras além daquilo que foi autorizado pela lei aprovada pelo Legislativo.

O relator também destacou que, em análise preliminar, foram identificadas alterações relacionadas à transformação de cargos, situação que pode exigir exame técnico aprofundado sobre os limites legais do decreto.
 
Pedido de medida cautelar ainda não foi analisado

O vereador Marcos Combate pediu ao Tribunal uma medida cautelar para impedir novas nomeações, transformações ou remanejamentos de cargos comissionados com base no decreto questionado.

Entretanto, o pedido ainda não foi analisado pelo TCE-RO.

Paulo Curi Neto decidiu postergar a análise da tutela de urgência até que a equipe técnica conclua o exame de seletividade previsto na Resolução nº 291/2019 da Corte.
 
Caso volta para análise técnica

Com a decisão, o processo retorna à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, que deverá aplicar os critérios técnicos de seletividade, incluindo as matrizes RROMa e GUT, usadas para medir relevância, risco, impacto financeiro e gravidade da denúncia.

Somente após essa etapa o Tribunal decidirá se o caso seguirá para investigação aprofundada ou eventual abertura de fiscalização específica.
 
Possível impacto financeiro chama atenção

A representação aponta que a estrutura administrativa questionada envolveria cerca de 2.149 cargos comissionados, com impactos permanentes sobre:
  • folha de pagamento;
  • nomeações;
  • exonerações;
  • reorganização administrativa;
  • despesas públicas municipais.
O caso segue em tramitação no Tribunal de Contas de Rondônia.

Postar um comentário

0 Comentários