
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou uma nova análise técnica sobre supostas irregularidades envolvendo cargos comissionados da Prefeitura de Porto Velho. A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 01070/26.
A denúncia foi apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate, e questiona a legalidade da Lei Complementar nº 1.000/2026 e do Decreto Municipal nº 21.133/2025, normas que tratam da estrutura de cargos em comissão no Poder Executivo da capital.
Entenda o que está sendo questionado
Segundo a representação enviada ao TCE-RO, a Lei Complementar nº 1.000/2026 teria criado apenas uma estrutura genérica de cargos comissionados, sem detalhar funções específicas, quantidade de vagas e distribuição dos cargos nos órgãos da prefeitura.
A denúncia aponta que o Decreto nº 21.133/2025 teria ido além do permitido ao regulamentar a lei, criando detalhes considerados essenciais, como:
- nomes específicos dos cargos;
- quantitativos individuais;
- distribuição por secretarias;
- níveis salariais DAS;
- organização funcional dos cargos.
TCE-RO diverge de parecer técnico inicial
Inicialmente, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) havia sugerido o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), alegando que o caso envolveria controle abstrato de constitucionalidade, matéria que não seria competência do Tribunal de Contas.
No entanto, o relator Paulo Curi Neto discordou do entendimento técnico.
Na decisão, o conselheiro destacou que o TCE-RO não fará análise direta de constitucionalidade da lei, mas poderá avaliar se houve abuso ou extrapolação no uso do decreto municipal, especialmente em relação à legalidade e legitimidade dos atos administrativos.
Relator vê necessidade de análise aprofundada
O conselheiro afirmou que existem elementos suficientes para justificar uma análise mais detalhada da matéria, principalmente diante das mudanças promovidas pelo decreto na estrutura administrativa municipal.
Segundo a decisão, o poder regulamentar do Executivo não pode inovar na criação de regras além daquilo que foi autorizado pela lei aprovada pelo Legislativo.
O relator também destacou que, em análise preliminar, foram identificadas alterações relacionadas à transformação de cargos, situação que pode exigir exame técnico aprofundado sobre os limites legais do decreto.
Pedido de medida cautelar ainda não foi analisado
O vereador Marcos Combate pediu ao Tribunal uma medida cautelar para impedir novas nomeações, transformações ou remanejamentos de cargos comissionados com base no decreto questionado.
Entretanto, o pedido ainda não foi analisado pelo TCE-RO.
Paulo Curi Neto decidiu postergar a análise da tutela de urgência até que a equipe técnica conclua o exame de seletividade previsto na Resolução nº 291/2019 da Corte.
Caso volta para análise técnica
Com a decisão, o processo retorna à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, que deverá aplicar os critérios técnicos de seletividade, incluindo as matrizes RROMa e GUT, usadas para medir relevância, risco, impacto financeiro e gravidade da denúncia.
Somente após essa etapa o Tribunal decidirá se o caso seguirá para investigação aprofundada ou eventual abertura de fiscalização específica.
Possível impacto financeiro chama atenção
A representação aponta que a estrutura administrativa questionada envolveria cerca de 2.149 cargos comissionados, com impactos permanentes sobre:
- folha de pagamento;
- nomeações;
- exonerações;
- reorganização administrativa;
- despesas públicas municipais.


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