Contrato da SEDUC está sob fiscalização do TCE-RO
A fiscalização do TCE-RO apura a execução do Contrato nº 904/2024/PGE-SEDUC, firmado entre o Governo de Rondônia e a empresa Terra Forte Eireli para prestação de serviços de engenharia de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva em unidades da rede estadual de ensino.
O contrato possui valor estimado de R$ 21 milhões e inclui fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra.
Segundo relatório técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), foram identificadas falhas na gestão administrativa, problemas na fiscalização do contrato e possíveis indícios de prejuízos ao erário.
A análise também aponta que o contrato foi rescindido sem a conclusão integral dos serviços previstos.
Ex-secretárias e servidores foram chamados para apresentar defesa
Diante das irregularidades apontadas, o TCE-RO determinou a citação de responsáveis ligados à execução contratual para apresentação de justificativas.
Entre os citados estão:
- Massud Jorge Badra Neto, atual secretário da Educação;
- Albaniza Batista de Oliveira, ex-secretária da SEDUC;
- Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini, ex-secretária da pasta;
- Weber Cerquinha Barbosa, gerente de fiscalização de obras;
- Empresa Terra Forte Eireli.
Empresa pediu liberação de R$ 558 mil
A Terra Forte Eireli ingressou com pedido de tutela de urgência alegando que a SEDUC estaria deixando de pagar R$ 558.765,79 referentes a serviços já executados, medidos e aprovados administrativamente.
A empresa sustentou que os pagamentos teriam sido interrompidos em razão da Decisão Monocrática nº 0068/2026-GCPCN, expedida anteriormente pelo TCE-RO.
Além disso, argumentou que a retenção de valores considerados incontroversos poderia configurar enriquecimento sem causa da administração pública.
Conselheiro afirma que TCE-RO não mandou suspender pagamentos
Ao analisar o pedido, o conselheiro Paulo Curi Neto esclareceu que o Tribunal de Contas não determinou bloqueio automático ou suspensão de pagamentos.
Segundo a decisão, o TCE apenas alertou a administração pública sobre a possibilidade de adoção de medidas preventivas para proteger o erário caso fossem identificados problemas na execução contratual.
O relator destacou que:
“Não houve determinação apriorística de retenção de valores nem tampouco de suspensão de pagamentos”.
De acordo com o conselheiro, a eventual retenção dos valores foi uma decisão administrativa da própria SEDUC, dentro do poder de fiscalização do contrato.
Pedido da empresa foi negado
Com esse entendimento, o TCE-RO indeferiu o pedido da Terra Forte Eireli e afirmou que eventuais liberações de pagamentos devem ser discutidas diretamente com a administração pública estadual.
A decisão reforça que cabe à empresa comprovar perante a SEDUC que os serviços foram devidamente executados, liquidados e que não existem pendências relacionadas ao contrato.
Processo segue em andamento no Tribunal de Contas
O processo continuará em análise pela área técnica do Tribunal de Contas de Rondônia.
A fiscalização busca apurar responsabilidades administrativas, possíveis danos ao erário e eventuais falhas na gestão e fiscalização do contrato milionário da manutenção predial da rede estadual de ensino.



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