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Na Mira do Povo

TCE-RO mantém válida citação eletrônica e rejeita pedido de nulidade em processo milionário em Ji-Paraná



Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia rejeitou o pedido de nulidade apresentado pelo ex-procurador-geral do município de Ji-Paraná, Ricardo Marcelino Braga, em um processo que investiga supostas irregularidades em contratos públicos firmados pela Prefeitura de Ji-Paraná durante o ano de 2022.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto e manteve válidos todos os atos processuais já realizados na Tomada de Contas Especial.
 
Processo investiga contratos e possível dano milionário

O caso apura supostas irregularidades em contratos celebrados pelo Poder Executivo de Ji-Paraná, incluindo possíveis problemas em licitações, reajustes de preços e execução contratual.

Segundo o TCE-RO, um dos contratos investigados teria causado prejuízo superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos.

O processo envolve servidores públicos, gestores municipais e empresas contratadas, entre elas:
  • Green Ambiental Eireli;
  • FG Soluções Ambientais Ltda.;
  • EMAM Emulsões e Transportes Ltda..
TCE-RO já havia julgado contas irregulares

Em decisão anterior, o tribunal julgou irregulares as contas relacionadas ao Contrato nº 109/PGM/2022.

O TCE-RO apontou que houve contratação com valores acima dos preços de mercado e sem comprovação da vantajosidade econômica.

Além disso, o tribunal imputou débito solidário de mais de R$ 1 milhão contra:
  • Ricardo Marcelino Braga;
  • Diego André Alves;
  • Isaú Raimundo da Fonseca;
  • Green Ambiental Eireli.
  • Ex-procurador alegou falta de citação válida
A defesa de Ricardo Marcelino Braga pediu a anulação do processo alegando que a citação teria sido enviada para um e-mail institucional da prefeitura após sua exoneração do cargo.

Segundo a argumentação apresentada, isso teria provocado cerceamento de defesa e invalidado os atos posteriores do processo.

A defesa também solicitou:
  • suspensão das cobranças;
  • anulação da decisão anterior;
  • reabertura do prazo de defesa;
  • realização de nova citação pessoal.
Tribunal confirma validade da citação eletrônica

Ao analisar o pedido, o conselheiro Paulo Curi Neto concluiu que a citação eletrônica ocorreu de forma regular, conforme as regras previstas na Resolução nº 303/2019 do TCE-RO.

O tribunal destacou que:
  • o responsável estava cadastrado no Portal do Cidadão;
  • houve envio de aviso eletrônico;
  • o prazo legal transcorreu sem acesso ao sistema;
  • a legislação prevê a chamada “citação automática” após cinco dias sem consulta.
A decisão também afirma que o e-mail cadastrado aparentava ser particular e não exclusivamente institucional, contrariando a tese apresentada pela defesa.
 
Pedido foi negado pelo TCE-RO

Com isso, o Tribunal de Contas decidiu negar o pedido de nulidade processual e manter válidos:
  • a citação eletrônica;
  • a revelia processual;
  • a decisão anterior;
  • os atos subsequentes do processo.
O caso seguirá em tramitação no âmbito do TCE-RO e também será acompanhado por um Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Execução de Decisão (PACED).

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