Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia rejeitou o pedido de nulidade apresentado pelo ex-procurador-geral do município de Ji-Paraná, Ricardo Marcelino Braga, em um processo que investiga supostas irregularidades em contratos públicos firmados pela Prefeitura de Ji-Paraná durante o ano de 2022.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto e manteve válidos todos os atos processuais já realizados na Tomada de Contas Especial.
Processo investiga contratos e possível dano milionário
O caso apura supostas irregularidades em contratos celebrados pelo Poder Executivo de Ji-Paraná, incluindo possíveis problemas em licitações, reajustes de preços e execução contratual.
Segundo o TCE-RO, um dos contratos investigados teria causado prejuízo superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos.
O processo envolve servidores públicos, gestores municipais e empresas contratadas, entre elas:
- Green Ambiental Eireli;
- FG Soluções Ambientais Ltda.;
- EMAM Emulsões e Transportes Ltda..
Em decisão anterior, o tribunal julgou irregulares as contas relacionadas ao Contrato nº 109/PGM/2022.
O TCE-RO apontou que houve contratação com valores acima dos preços de mercado e sem comprovação da vantajosidade econômica.
Além disso, o tribunal imputou débito solidário de mais de R$ 1 milhão contra:
- Ricardo Marcelino Braga;
- Diego André Alves;
- Isaú Raimundo da Fonseca;
- Green Ambiental Eireli.
- Ex-procurador alegou falta de citação válida
Segundo a argumentação apresentada, isso teria provocado cerceamento de defesa e invalidado os atos posteriores do processo.
A defesa também solicitou:
- suspensão das cobranças;
- anulação da decisão anterior;
- reabertura do prazo de defesa;
- realização de nova citação pessoal.
Ao analisar o pedido, o conselheiro Paulo Curi Neto concluiu que a citação eletrônica ocorreu de forma regular, conforme as regras previstas na Resolução nº 303/2019 do TCE-RO.
O tribunal destacou que:
- o responsável estava cadastrado no Portal do Cidadão;
- houve envio de aviso eletrônico;
- o prazo legal transcorreu sem acesso ao sistema;
- a legislação prevê a chamada “citação automática” após cinco dias sem consulta.
Pedido foi negado pelo TCE-RO
Com isso, o Tribunal de Contas decidiu negar o pedido de nulidade processual e manter válidos:
- a citação eletrônica;
- a revelia processual;
- a decisão anterior;
- os atos subsequentes do processo.


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