Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) negou o pedido de prorrogação de prazo apresentado por gestores da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC) no processo de prestação de contas referente ao exercício de 2024.
A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, por meio da Decisão Monocrática DM 0062/2026-GCFCS/TCERO.
Gestores da SESDEC pediram mais 30 dias para defesa
O pedido foi protocolado pelos seguintes responsáveis:
- Felipe Bernardo Vital;
- Jefferson Caliari da Silva;
- Daiana Gonçalves de Oliveira.
TCE-RO afirma que pedido não apresentou justificativa válida
Segundo a decisão, o pedido de prorrogação não trouxe nenhuma justificativa concreta ou motivo plausível que demonstrasse necessidade excepcional para ampliação do prazo.
O relator destacou ainda que:
- o documento foi assinado pelos três responsáveis;
- porém o conteúdo fazia referência apenas ao Mandado de Audiência nº 74/26;
- o mandado estava relacionado especificamente ao contador setorial Jefferson Caliari da Silva.
De acordo com o TCE-RO, a contagem oficial do prazo começou em 24 de abril de 2026 e se encerra em 8 de maio de 2026.
A Corte explicou que, em processos com múltiplos responsáveis, o prazo só começa após a juntada do último aviso de recebimento ou cumprimento de mandado, conforme prevê o Regimento Interno do tribunal.
Tribunal cita jurisprudência do TCE-RO e do TCU
Na decisão, o conselheiro relator ressaltou que tanto o Tribunal de Contas do Estado quanto o Tribunal de Contas da União (TCU) possuem entendimento consolidado de que pedidos de prorrogação precisam apresentar “justa causa” devidamente comprovada.
Como isso não ocorreu no processo, o pedido foi negado.
Mesmo assim, o relator deixou aberta a possibilidade de novo requerimento futuramente, desde que acompanhado de justificativa formal e documentação comprobatória.
Decisão determina intimação dos responsáveis
Ao final, o TCE-RO decidiu:
- indeferir o pedido de prorrogação;
- manter o prazo final de defesa para 8 de maio de 2026;
- determinar a intimação dos gestores;
- informar que novos pedidos deverão conter justificativa comprovada.



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