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Na Mira do Povo

TCE-RO nega prorrogação de prazo para defesa de gestores da SESDEC em prestação de contas de 2024


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) negou o pedido de prorrogação de prazo apresentado por gestores da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC) no processo de prestação de contas referente ao exercício de 2024.

A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, por meio da Decisão Monocrática DM 0062/2026-GCFCS/TCERO.
 
Gestores da SESDEC pediram mais 30 dias para defesa

O pedido foi protocolado pelos seguintes responsáveis:
  • Felipe Bernardo Vital;
  • Jefferson Caliari da Silva;
  • Daiana Gonçalves de Oliveira.
Os gestores solicitaram mais 30 dias para apresentar defesa relacionada aos itens I a III da DM 0048/2026/GCFCS/TCERO.
 
TCE-RO afirma que pedido não apresentou justificativa válida

Segundo a decisão, o pedido de prorrogação não trouxe nenhuma justificativa concreta ou motivo plausível que demonstrasse necessidade excepcional para ampliação do prazo.

O relator destacou ainda que:
  • o documento foi assinado pelos três responsáveis;
  • porém o conteúdo fazia referência apenas ao Mandado de Audiência nº 74/26;
  • o mandado estava relacionado especificamente ao contador setorial Jefferson Caliari da Silva.
Prazo para defesa termina em 8 de maio de 2026

De acordo com o TCE-RO, a contagem oficial do prazo começou em 24 de abril de 2026 e se encerra em 8 de maio de 2026.

A Corte explicou que, em processos com múltiplos responsáveis, o prazo só começa após a juntada do último aviso de recebimento ou cumprimento de mandado, conforme prevê o Regimento Interno do tribunal.
 
Tribunal cita jurisprudência do TCE-RO e do TCU

Na decisão, o conselheiro relator ressaltou que tanto o Tribunal de Contas do Estado quanto o Tribunal de Contas da União (TCU) possuem entendimento consolidado de que pedidos de prorrogação precisam apresentar “justa causa” devidamente comprovada.

Como isso não ocorreu no processo, o pedido foi negado.

Mesmo assim, o relator deixou aberta a possibilidade de novo requerimento futuramente, desde que acompanhado de justificativa formal e documentação comprobatória.
 
Decisão determina intimação dos responsáveis

Ao final, o TCE-RO decidiu:
  • indeferir o pedido de prorrogação;
  • manter o prazo final de defesa para 8 de maio de 2026;
  • determinar a intimação dos gestores;
  • informar que novos pedidos deverão conter justificativa comprovada.
A prestação de contas analisada envolve a gestão da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia referente ao exercício financeiro de 2024.

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